Quer saber qual é o procedimento para ter sua certidão de divórcio? Então leia este artigo!
A legislação atual prevê que todos os atos civis de um cidadão devem ser registrados em cartório (como o casamento e o nascimento). Da mesma forma, é necessário comunicar todas as alterações — como o fim do matrimônio para a expedição da certidão de divórcio.
Isso ocorre porque alguns negócios jurídicos podem sofrer mudanças de acordo com a autonomia da vontade das partes. Nesse caso, com o objetivo de garantir a segurança jurídica, é preciso incluir a nova situação no registro anterior.
Se você deseja saber mais sobre a dissolução da sociedade conjugal e a certidão de divórcio, acompanhe o post que vamos apresentar diversos detalhes acerca do tema. Confira!
Qual é o procedimento para o divórcio?
Inicialmente, é preciso conhecer o procedimento para o divórcio, que pode ser realizado em cartório ou judicialmente, a depender do caso.
Hoje em dia, não é mais necessário comprovar qualquer período de separação para que ocorra a sua conversão em divórcio. Nesse sentido, houve uma alteração na Constituição Federal em 2010 e tal instituto deixou de existir.
Contudo, as pessoas que estavam separadas de direito não se encontram automaticamente divorciadas após a alteração da legislação. Ainda assim, é necessário converter a separação em divórcio.
O divórcio feito em cartório foi autorizado por meio da Lei 11.441/07 e permite a realização do ato de forma simples, segura e rápida.
O principal requisito para a sua realização é o consenso entre as partes.
Exige-se a presença de um advogado, sendo que, para efetivar o divórcio, o profissional deve elaborar e levar ao cartório uma petição informando que as partes manifestam a vontade de se divorciar. Ele precisa também juntar a documentação necessária:
- documentação pessoal do casal e dos filhos;
- certidão de casamento atualizada;
- registros dos bens móveis e imóveis, entre outros;
- e programar uma data para a assinatura das escrituras.
Na data agendada, o oficial do cartório realiza a leitura da escritura para as partes na presença do advogado e, ainda, confere a manifestação de vontade de ambos. Por fim, acontecem a assinatura e a emissão da certidão da escritura de divórcio.
Clique aqui e conheça um modelo de divórcio.
Em quais situações é preciso utilizar a certidão de divórcio?
Apesar de popularmente conhecida como certidão de divórcio, na realidade, trata-se da certidão de casamento com averbação do divórcio.
Averbar é o ato de anotar qualquer alteração em informações anteriormente registradas. Assim, anota-se, na própria certidão de casamento, o divórcio das partes, em vez de expedir um novo documento. Depois desse momento, ambos passam a ostentar outro estado civil, o de divorciado.
É válido ressaltar que não realizar a averbação não anula um divórcio, pois ela apenas reconhece uma situação já existente.
Por que formalizar o divórcio?
Tal passo é fundamental para que as partes se casem novamente, por exemplo, uma vez que a averbação atesta que não há nenhum óbice em razão do casamento anterior.
Utiliza-se a certidão de divórcio também no momento da aquisição ou da venda de bens imóveis, bem como para a realização de negócios jurídicos, uma vez que ela comprova que não há a necessidade da anuência do cônjuge, pois a relação entre ambos já chegou ao fim.
No mais, o documento ainda pode ser solicitado em qualquer procedimento que exija a apresentação da certidão de casamento.
Além disso, em caso de o divórcio acontecer judicialmente, a sentença deve ser registrada no município em que foi proferida. Em seguida, deve ser levada ao cartório em que o casamento está registrado.
Já no caso da separação realizada por meio de escritura pública, é preciso comparecer ao cartório em que se registrou o casamento com o original da escritura de separação ou do divórcio e solicitar a averbação.
Por fim, é válido ressaltar que a averbação não fica pronta no mesmo dia do requerimento. O prazo para a sua conclusão é de, em média, 15 dias.
Por isso, é importante se programar com antecedência para estar com o documento em mãos no momento em que for preciso utilizá-lo, como para comprar um imóvel.
Como obter uma via atualizada da certidão de divórcio?
Em algumas situações, pode ser preciso solicitar uma via atualizada da certidão de divórcio. Nesse caso, o procedimento se parece com o que ocorre para retirar a segunda via da certidão de casamento — afinal, trata-se do mesmo documento, mas com a averbação do divórcio.
Você pode requerer a segunda via da certidão de casamento com averbação de divórcio direto no cartório de registro do documento ou, ainda, em cartórios online.
No entanto, é válido lembrar que os cartórios online não podem realizar o trabalho de averbação. O seu serviço se limita à emissão de segunda via desses documentos.
Como vimos ao longo do post, a certidão de divórcio pode ser exigida em diversas situações específicas. Sem o documento, não é possível contrair um novo matrimônio, por exemplo, ou proceder com a compra e venda de imóveis junto ao Registro de Imóveis.
Por essa razão, é fundamental se atentar às suas regras de registro e sempre manter o registro das suas informações civis nos órgãos competentes.
Se você tem interesse em conhecer mais sobre o assunto, nós podemos ajudá-lo. Entre em contato que daremos todo o auxílio necessário!