As dúvidas sobre a escritura de compra e venda de imóveis são bastante comuns. Isso porque, embora sejam medidas distintas, frequentemente as pessoas confundem esse ato com a transferência de propriedade.
Por isso, antes de fechar negócio, é importante conhecer as diversas etapas do procedimento e tirar todas as dúvidas. Assim, todos os procedimentos legais acontecerão e a operação não terá riscos.
Então, para entender mais sobre a compra e venda de imóveis, continue a leitura deste conteúdo.
Logo abaixo, preparamos um guia completo para explicar os pontos principais e facilitar o entendimento da lei.
Como funcionam a compra e a venda de imóveis?
Qualquer operação envolvendo imóveis é complexa, no sentido de serem necessárias diversas etapas para se chegar à transferência de propriedade. Nessas etapas, os envolvidos criam documentos jurídicos com diferentes requisitos e obrigações.
Compromisso de compra e venda
O primeiro deles é o compromisso de compra e venda, que é o documento criado para concluir as tratativas.
Nele, o compromitente-vendedor se compromete a efetuar a transferência do domínio sobre o bem imóvel, mediante contrapartida em dinheiro.
Perceba que esse negócio jurídico, em si mesmo, não transfere nenhuma propriedade, mas apenas firma o compromisso de transferir. No caso de imóveis, gera o dever de tomar as providências posteriores até o registro em cartório.
Escritura de compra e venda
Por sua vez, a escritura pública é o documento lavrado no cartório de notas para consolidar a vontade dos contratantes perante a sociedade em geral e, assim, possibilitar a alteração do registro de imóveis.
Note, aqui, que a questão deixa de dizer respeito apenas às partes que tratam diretamente da negociação, havendo a intervenção de uma autoridade — o tabelião — para certificar que tudo está correto.
Registro de imóveis
O ato final e que verdadeiramente transfere a propriedade é a mudança no registro de imóveis. Dessa forma, no cartório de RGI realiza-se uma averbação, indicando o novo proprietário.
Por que usar uma escritura de compra e venda?
Na compra e na venda de valor superior a 30 salários-mínimos, a escritura de compra e venda é obrigatória, e nos demais casos, é recomendável.
O motivo é a proteção do comprador, porque, uma vez expedida, ele não depende mais da atuação do vendedor para concluir a operação.
Além disso, os atos do tabelião têm fé pública, ou seja, sua palavra é presumidamente verdadeira. Isto é, as informações sobre quem esteve presente, os atos praticados e afins, tudo estará protegido pela lei.
Qual é o procedimento?
A escritura pode ser realizada em qualquer cartório de notas, independentemente da localidade. Além disso, os contratantes precisam comparecer ao local com todos os documentos necessários para lavrar a escritura.
No 20° Cartório do Itaim Bibi, esse trabalho foca o cuidado com a lei e a satisfação do cliente, bem como a priorização da velocidade de entrega.
Entre outras facilidades, é possível realizar o agendamento prévio e tirar todas as dúvidas online— para só se deslocar ao estabelecimento com a certeza de que a conclusão da operação poderá acontecer.
Sendo assim, se você necessita de uma escritura de compra e venda, é recomendável conhecer os serviços do 20º tabelionato para concluir o negócio com agilidade e certeza de que tudo estará dentro da lei.
Então, entre em contato e tire todas as dúvidas sobre o procedimento!