O que é uma ata notarial?

A ata notarial é um instrumento público lavrado pelo tabelião de notas para certificar e documentar fatos que ele mesmo presenciou ou constatou a pedido do solicitante.

Diferentemente de uma declaração ou de um boletim de ocorrência — feitos mediante relato de terceiros — a ata notarial tem como base o testemunho direto do tabelião. Por isso, sua força probante é maior: o que foi registrado passa a ter valor de verdade para todos os efeitos, em juízo ou fora dele.

Para que serve a ata notarial?

A principal função da ata notarial é servir como prova — especialmente em processos judiciais ou arbitrais. Mas ela também é amplamente utilizada como instrumento de prevenção jurídica, para documentar fatos antes que se tornem objeto de conflito.

Na prática, pode ser solicitada para situações como:

  • Comprovar o teor de conversas por aplicativos de mensagem (WhatsApp, e-mail, SMS)
  • Documentar o estado de um imóvel recém-desocupado ou em disputa
  • Registrar conteúdo de sites — infração a direitos autorais, difamação, publicações relevantes
  • Certificar o que foi discutido em reuniões de acionistas, assembleias de condomínio ou reuniões societárias
  • Documentar qualquer fato físico, eletrônico ou sensorial com consequências jurídicas

Os exemplos são praticamente ilimitados. Se o fato tem relevância jurídica e pode ser presenciado ou constatado, em regra pode ser objeto de ata notarial.

Qual a diferença entre ata notarial e escritura?

A diferença essencial está na natureza do conteúdo. A escritura registra uma declaração de vontade — uma compra e venda, uma doação, um pacto. A ata notarial registra um fato, sem manifestação de vontade.

Em outras palavras: na escritura, as partes declaram o que querem fazer. Na ata, o tabelião narra o que viu e constatou.

Qual a diferença entre ata notarial e escritura declaratória?

A escritura declaratória registra declarações feitas pelas partes perante o tabelião. A ata notarial registra fatos constatados pelo próprio tabelião.

A distinção pode ser sutil em alguns casos — por exemplo, quando um sócio faz uma declaração em assembleia e o tabelião a incorpora à ata. Mas o critério é sempre o mesmo: quem protagoniza o conteúdo do documento.

O tabelião pode dar opinião ou tirar fotos?

Como a ata é um relato objetivo do que o tabelião presenciou, ele não pode dar opiniões. Seu papel é narrar, não avaliar.

Já quanto ao registro visual, sim — o tabelião pode tirar fotos, fazer prints de tela, gravar conversas e degravá-las, desde que dentro dos limites legais. Ainda assim, o registro visual não substitui o relato escrito: o tabelião sempre descreverá em linguagem escrita o que constatou.

Posso modificar o texto da ata?

A liberdade de alteração é pequena. O tabelião deve certificar o que viu e ouviu — não o que você gostaria que constasse.

O que é possível: indicar ao tabelião o que é ou não relevante para seus fins. Por exemplo, se estava frio ou calor pode ser irrelevante — e você pode pedir que não conste.

O que não é possível: suprimir informações que causariam engano em quem lesse a ata. Numa conversa de WhatsApp, por exemplo, você pode pedir que determinado trecho de um dia não seja certificado — mas não pode excluir mensagens intermediárias que dariam contexto ao restante.

Quanto custa a ata notarial?

O valor é calculado por folha (frente e verso):

  • Primeira folha: R$ 638,76 (valor total com taxas)
  • Cada página adicional: R$ 322,57 (valor total com taxas)

Esses valores são dobrados quando a constatação ou a coleta de assinaturas ocorre fora do cartório.

É difícil estimar o valor total com antecedência, pois ele depende da extensão do texto necessário para descrever os fatos constatados.

Como solicitar uma ata notarial?

O processo segue estas etapas:

  1. Entre em contato com o cartório — preferencialmente por e-mail — e explique o que deseja que o tabelião constate
  2. O tabelião agenda a data da constatação
  3. Realizada a constatação, o tabelião prepara o texto e envia para sua revisão
  4. Aprovado o texto, agenda-se a data da assinatura
  5. Você comparece ao cartório e assina a escritura de ata notarial

Atenção: a ata não pode ser feita na hora. Se houver risco de o fato desaparecer antes da constatação, informe a urgência por telefone ao entrar em contato.

Uma característica importante: após a constatação, o tabelião é obrigado a imprimir o texto em prazo razoável — independentemente de sua aprovação. No 20º Cartório de Notas, o prazo máximo entre constatação e impressão é de uma semana. Se você não comparecer para assinar após a impressão, será cobrado 1/3 do valor das custas.

Quais documentos são necessários?

Para a constatação em si, não é necessário nenhum documento — a não ser que o objeto da ata seja exatamente um documento.

Para a assinatura, é obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto — RG, CNH ou documento profissional reconhecido (OAB, CREA, entre outros). A foto deve ser razoavelmente recente e o documento não pode estar danificado ou replastificado.

Para iniciar o pedido por e-mail, informe:

  • Descrição do fato a constatar
  • Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, RG, CPF, profissão e endereço

A constatação pode ser feita fora de São Paulo?

Não. O tabelião de notas só pode realizar constatações e colher assinaturas dentro do município onde está sediado o cartório. O 20º Cartório de Notas está em São Paulo — portanto, não atende diligências em outras cidades.

O que é possível: a pessoa de outra cidade vir a São Paulo para assinar o ato.

O que recebo ao final?

Ao assinar, você recebe uma via original chamada traslado. Se precisar de cópia adicional, pode solicitar uma certidão — que também é documento original, com o mesmo valor jurídico do traslado.

Se perder sua ata, basta solicitar uma nova certidão. Se a ata foi lavrada no 20º Cartório de Notas, o pedido pode ser feito online, sem necessidade de deslocamento.

Ata notarial e prevenção de conflitos

A ata notarial é frequentemente solicitada após um problema já instalado — quando há litígio em curso ou iminente. Mas seu uso mais inteligente é preventivo: documentar fatos relevantes antes que se tornem objeto de disputa.

Em relações comerciais, imobiliárias ou societárias, a ata notarial pode ser a diferença entre ter ou não ter prova suficiente quando o conflito surgir.

Dúvidas sobre ata notarial ou quer iniciar um pedido? Entre em contato com o 20º Cartório de Notas pelo WhatsApp ou agende seu atendimento.