O que é uma ata notarial?
A ata notarial é um instrumento público lavrado pelo tabelião de notas para certificar e documentar fatos que ele mesmo presenciou ou constatou a pedido do solicitante.
Diferentemente de uma declaração ou de um boletim de ocorrência — feitos mediante relato de terceiros — a ata notarial tem como base o testemunho direto do tabelião. Por isso, sua força probante é maior: o que foi registrado passa a ter valor de verdade para todos os efeitos, em juízo ou fora dele.
Para que serve a ata notarial?
A principal função da ata notarial é servir como prova — especialmente em processos judiciais ou arbitrais. Mas ela também é amplamente utilizada como instrumento de prevenção jurídica, para documentar fatos antes que se tornem objeto de conflito.
Na prática, pode ser solicitada para situações como:
- Comprovar o teor de conversas por aplicativos de mensagem (WhatsApp, e-mail, SMS)
- Documentar o estado de um imóvel recém-desocupado ou em disputa
- Registrar conteúdo de sites — infração a direitos autorais, difamação, publicações relevantes
- Certificar o que foi discutido em reuniões de acionistas, assembleias de condomínio ou reuniões societárias
- Documentar qualquer fato físico, eletrônico ou sensorial com consequências jurídicas
Os exemplos são praticamente ilimitados. Se o fato tem relevância jurídica e pode ser presenciado ou constatado, em regra pode ser objeto de ata notarial.
Qual a diferença entre ata notarial e escritura?
A diferença essencial está na natureza do conteúdo. A escritura registra uma declaração de vontade — uma compra e venda, uma doação, um pacto. A ata notarial registra um fato, sem manifestação de vontade.
Em outras palavras: na escritura, as partes declaram o que querem fazer. Na ata, o tabelião narra o que viu e constatou.
Qual a diferença entre ata notarial e escritura declaratória?
A escritura declaratória registra declarações feitas pelas partes perante o tabelião. A ata notarial registra fatos constatados pelo próprio tabelião.
A distinção pode ser sutil em alguns casos — por exemplo, quando um sócio faz uma declaração em assembleia e o tabelião a incorpora à ata. Mas o critério é sempre o mesmo: quem protagoniza o conteúdo do documento.
O tabelião pode dar opinião ou tirar fotos?
Como a ata é um relato objetivo do que o tabelião presenciou, ele não pode dar opiniões. Seu papel é narrar, não avaliar.
Já quanto ao registro visual, sim — o tabelião pode tirar fotos, fazer prints de tela, gravar conversas e degravá-las, desde que dentro dos limites legais. Ainda assim, o registro visual não substitui o relato escrito: o tabelião sempre descreverá em linguagem escrita o que constatou.
Posso modificar o texto da ata?
A liberdade de alteração é pequena. O tabelião deve certificar o que viu e ouviu — não o que você gostaria que constasse.
O que é possível: indicar ao tabelião o que é ou não relevante para seus fins. Por exemplo, se estava frio ou calor pode ser irrelevante — e você pode pedir que não conste.
O que não é possível: suprimir informações que causariam engano em quem lesse a ata. Numa conversa de WhatsApp, por exemplo, você pode pedir que determinado trecho de um dia não seja certificado — mas não pode excluir mensagens intermediárias que dariam contexto ao restante.
Quanto custa a ata notarial?
O valor é calculado por folha (frente e verso):
- Primeira folha: R$ 638,76 (valor total com taxas)
- Cada página adicional: R$ 322,57 (valor total com taxas)
Esses valores são dobrados quando a constatação ou a coleta de assinaturas ocorre fora do cartório.
É difícil estimar o valor total com antecedência, pois ele depende da extensão do texto necessário para descrever os fatos constatados.
Como solicitar uma ata notarial?
O processo segue estas etapas:
- Entre em contato com o cartório — preferencialmente por e-mail — e explique o que deseja que o tabelião constate
- O tabelião agenda a data da constatação
- Realizada a constatação, o tabelião prepara o texto e envia para sua revisão
- Aprovado o texto, agenda-se a data da assinatura
- Você comparece ao cartório e assina a escritura de ata notarial
Atenção: a ata não pode ser feita na hora. Se houver risco de o fato desaparecer antes da constatação, informe a urgência por telefone ao entrar em contato.
Uma característica importante: após a constatação, o tabelião é obrigado a imprimir o texto em prazo razoável — independentemente de sua aprovação. No 20º Cartório de Notas, o prazo máximo entre constatação e impressão é de uma semana. Se você não comparecer para assinar após a impressão, será cobrado 1/3 do valor das custas.
Quais documentos são necessários?
Para a constatação em si, não é necessário nenhum documento — a não ser que o objeto da ata seja exatamente um documento.
Para a assinatura, é obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto — RG, CNH ou documento profissional reconhecido (OAB, CREA, entre outros). A foto deve ser razoavelmente recente e o documento não pode estar danificado ou replastificado.
Para iniciar o pedido por e-mail, informe:
- Descrição do fato a constatar
- Nome completo, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, RG, CPF, profissão e endereço
A constatação pode ser feita fora de São Paulo?
Não. O tabelião de notas só pode realizar constatações e colher assinaturas dentro do município onde está sediado o cartório. O 20º Cartório de Notas está em São Paulo — portanto, não atende diligências em outras cidades.
O que é possível: a pessoa de outra cidade vir a São Paulo para assinar o ato.
O que recebo ao final?
Ao assinar, você recebe uma via original chamada traslado. Se precisar de cópia adicional, pode solicitar uma certidão — que também é documento original, com o mesmo valor jurídico do traslado.
Se perder sua ata, basta solicitar uma nova certidão. Se a ata foi lavrada no 20º Cartório de Notas, o pedido pode ser feito online, sem necessidade de deslocamento.
Ata notarial e prevenção de conflitos
A ata notarial é frequentemente solicitada após um problema já instalado — quando há litígio em curso ou iminente. Mas seu uso mais inteligente é preventivo: documentar fatos relevantes antes que se tornem objeto de disputa.
Em relações comerciais, imobiliárias ou societárias, a ata notarial pode ser a diferença entre ter ou não ter prova suficiente quando o conflito surgir.
Dúvidas sobre ata notarial ou quer iniciar um pedido? Entre em contato com o 20º Cartório de Notas pelo WhatsApp ou agende seu atendimento.