O que é a união estável?
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil brasileiro. Ela se configura quando duas pessoas vivem juntas de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família — mesmo sem passar pelo casamento civil.
Não há um prazo mínimo de convivência definido em lei. O que caracteriza essa relação é a intenção de constituir família, não o tempo de relacionamento.
União estável e casamento: quais as diferenças?
As duas formas de constituir família têm efeitos jurídicos semelhantes em muitos aspectos — direitos sucessórios, previdenciários, patrimoniais — mas há diferenças relevantes:
- O casamento exige habilitação prévia e cerimônia formal. A convivência pública e duradoura com intenção de família, por si só, já configura o reconhecimento legal.
- No casamento, o regime de bens é definido antes da cerimônia. Na convivência, aplica-se automaticamente a comunhão parcial se não houver contrato.
- O casamento gera registro público imediato. A relação entre companheiros pode existir sem qualquer documento — mas a ausência de registro dificulta a comprovação futura.
Por que registrar em cartório?
A relação existe independentemente de registro. Mas a ausência de um documento formal cria riscos práticos relevantes.
Sem escritura, comprovar a convivência pode depender de testemunhos, fotos e correspondências — o que torna processos de inventário, separação ou reconhecimento de direitos muito mais complexos e demorados.
A escritura pública lavrada em cartório de notas resolve isso: é um documento oficial, com fé pública, que comprova a existência da relação e as condições acordadas entre os companheiros. Produz efeitos imediatos entre as partes e, após averbação nos registros competentes, também em relação a terceiros.
O que é o contrato de convivência?
O contrato de convivência é o instrumento pelo qual os companheiros definem o regime de bens. É o equivalente, nessa modalidade de família, ao pacto antenupcial do casamento.
Sem contrato, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens — todos os bens adquiridos durante a convivência pertencem aos dois, enquanto os anteriores permanecem individuais.
Com o contrato, os companheiros podem escolher outro regime ou estabelecer regras específicas sobre seu patrimônio.
Quais regimes de bens estão disponíveis?
Os mesmos quatro regimes previstos para o casamento estão disponíveis:
- Comunhão parcial de bens — regime padrão quando não há contrato. Bens adquiridos durante a convivência pertencem aos dois; os anteriores são individuais.
- Comunhão universal de bens — todos os bens, presentes e futuros, inclusive os recebidos por herança, pertencem ao casal em conjunto.
- Separação total de bens — cada companheiro mantém a propriedade exclusiva sobre seus bens, independentemente de quando foram adquiridos.
- Participação final nos aquestos — durante a convivência, cada um administra seu patrimônio individualmente. Em caso de dissolução, os bens adquiridos onerosamente são partilhados igualmente.
Se você quer entender melhor cada regime antes de decidir, leia nosso artigo sobre pacto antenupcial e regimes de bens.
A escritura pode incluir outras disposições?
Sim. Além do regime de bens, o documento pode conter outras disposições que o casal queira formalizar — como regras sobre despesas do lar, disposições sobre filhos, ou qualquer outro arranjo lícito que reflita a realidade da relação.
Como fazer a escritura?
O processo é simples e pode ser iniciado remotamente:
- Entre em contato com o cartório de notas — por WhatsApp ou e-mail — e informe que deseja lavrar a escritura
- Apresente os documentos pessoais de ambos os companheiros — RG, CPF, estado civil, profissão, endereço e nacionalidade
- Informe a data de início da convivência e o regime de bens desejado
- O tabelião prepara a minuta e envia para aprovação
- Aprovada a minuta, ambos comparecem ao cartório para assinar
Não é necessário advogado. O tabelião orienta o casal sobre as opções disponíveis e os efeitos de cada escolha.
Quanto custa?
Em São Paulo, a escritura de união estável custa R$ 615,30 (valor total com taxas, sujeito a atualização anual pela tabela de emolumentos).
Se o ato for realizado fora do cartório, o valor é cobrado em dobro.
O que acontece com os bens se a relação terminar?
A dissolução pode ocorrer por mútuo acordo ou de forma litigiosa. Quando há acordo entre os companheiros e não existem filhos menores ou incapazes, é possível fazer a dissolução extrajudicialmente — em cartório de notas, por meio de uma escritura de dissolução.
A divisão dos bens segue o regime escolhido no contrato de convivência — ou, na ausência dele, as regras da comunhão parcial.
Direitos sucessórios
O companheiro em união estável tem direitos sucessórios — mas em condições diferentes do cônjuge casado. As regras variam conforme o regime de bens e a existência de outros herdeiros.
Ter a relação registrada em escritura pública é especialmente importante para garantir esses direitos no momento do inventário — pois facilita a comprovação e reduz o risco de contestação por outros herdeiros.
Veja também nosso artigo sobre renúncia de herança e sobre testamento público, instrumentos frequentemente usados no planejamento sucessório de casais em convivência estável.
União estável homoafetiva
A união estável entre pessoas do mesmo sexo tem o mesmo reconhecimento jurídico que a heteroafetiva — mesmos direitos, mesmos efeitos, mesmas possibilidades de registro. Leia mais em nosso artigo sobre direitos e benefícios da união estável homoafetiva.
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