A escritura de procuração serve para que uma pessoa conceda poderes e autorização a outra, para que atue em seu nome e interesse.
Em que situações uma procuração pode ser útil?
A escritura de procuração pode ser útil em uma grande quantidade de situações. É muito difícil enumerar todas. Mas posso citar
diversos exemplos.
Há poderes bancários, para que o procurador (pessoa que recebe poderes) movimente a conta bancária, faça saques, retire talonários de cheques etc.
Há poderes para aquisição de imóveis, ou para sua venda, quando o outorgante (quem concede poderes) não vai comparecer à escritura,
pois mora em outra localidade, ou por conta de qualquer outro motivo.
Há poderes para receber benefícios previdenciários, dentre muitos outros.
O que é a procuração com poderes gerais? E a procuração de plenos poderes?
A procuração com poderes gerais é aquela que concede poderes de administração para uma série de atos. É muito comum quando alguém vai
ausentar-se do país e precisa de outra pessoa que vá atuar em um conjunto de questões muito variáveis: receber e pagar aluguéis, pagar contas, fazer matrículas em cursos, movimentar contas bancárias etc.
É errado falar em procuração de “plenos poderes”, pois todos os poderes, por definição, são limitados. Não há poderes para tudo. Porém, na
prática, a procuração de “plenos poderes” costuma ser mencionada quando a pessoa deseja os poderes gerais, conforme acima expus, ou quando deseja poderes suficientes para um determinado ato.
Nem sempre os poderes são suficientes para tudo o que é necessário, sendo, portanto, muitas vezes, preciso fazer menção a diversos
deles. Por exemplo, os poderes para comprar um bem imóvel não concedem automaticamente poderes para dá-lo em hipoteca. Então, os poderes não são suficientes para este último objetivo.
A procuração pode ser dada para qualquer ato? Onde ela não serve?
A procuração cobre uma série muito grande de possibilidades, mas há situações em que ela não pode ser utilizada, pois a pessoa deve
comparecer pessoalmente. São atos personalíssimos, em que a própria pessoa precisa atuar, sem substitutos.
Um exemplo é assinar testamento. Outro é realizar uma prova em concurso público. Em ambas as situações nenhum procurador pode
substituir a pessoa.
Procuração particular ou pública?
A procuração pública é exigida por lei quando o ato a ser praticado precisa também ser público (feito por escritura pública).
Um exemplo é a venda e compra de imóveis em valor acima de 30 vezes o maior salário mínimo do país. Para ser representado nela a procuração pública é necessária.
Mas é muito comum a procuração ser exigida por alguém – um banco, por exemplo – mesmo quando a lei não a faz necessária. Algumas
pessoas querem a procuração pública porque ela oferece maior segurança, já que é feita por um tabelião de notas, que é profissional do direito dotado de fé-pública e imparcialidade.
A esposa ou o marido precisam assinar a procuração?
Na verdade, a outorga uxória, ou autorização marital, que são a anuência para a venda ou oneração de coisas imóveis não é necessária na
procuração, mas apenas no ato em que ela será utilizada.
Tal ato é geralmente a venda de algum bem imóvel, em que, normalmente, é necessária a participação de ambos os cônjuges.
Se marido e mulher comparecem à procuração, já fica cumprido o requisito legal da participação de ambos. Se apenas um dos dois assina a
procuração, o tabelião certifica tal situação na escritura e deixa claro que a outra pessoa deverá comparecer ao ato em que a procuração será usada, pessoalmente ou através de outra procuração.
Quanto custa fazer uma escritura de procuração?
O valor da procuração depende de dois fatores: onde será assinada e para qual finalidade.
A finalidade quer dizer se a procuração tem valor econômico (para finalidades econômicas) ou sem valor econômico.
São raros os casos em que a procuração não tem finalidade econômica. Por exemplo, quando é feita para matrícula em um curso, para
retirar diploma etc. Nessas situações, é possível ver claramente que não há dinheiro envolvido. Porém, na maior parte das situações, as procurações dizem respeito a situações que envolvem situações patrimoniais.
Sendo assim, o valor da procuração com valor econômico é de R$248,48. As sem valor econômico custam R$124,27.
O valor de cada uma delas é dobrado quando são assinadas fora do cartório.
Diferentemente do que ocorre com a venda e compra, por exemplo, a procuração independe de pagamento de imposto municipal, ou
mesmo estadual. Também não há despesas de registro de imóveis. A escritura de procuração pode ser assinada em qualquer lugar?
A escritura de procuração pode ser assinada em qualquer lugar, desde que esse seja dentro do município do cartório. Assim, um cartório de
notas de São Paulo não pode ir a São Caetano, por exemplo, para colher assinaturas. O que pode sim ocorrer é a pessoa de São Caetano vir a São Paulo para assinar o ato.
É normal a coleta de assinaturas a domicílio, ou mesmo em hospitais. Nestas situações, a vigilância do tabelião de notas deve ser
redobrada, pois ele precisa certificar-se de que a pessoa sabe o que está fazendo. Em outras palavras, ela precisa estar lúcida.
A escritura de procuração pode ser feita na hora? Como funciona?
A escritura de procuração pode ser feita na hora, desde que:
– seja referente a pessoas físicas;
– a pessoa concorde com o texto pré-aprovado pelo tabelião de notas; e
– não haja acúmulo de serviço que torne impossível, no momento desejado, encaixar o interessado.
Quando a procuração é feita por uma empresa, é necessário analisar breve relato da Junta Comercial e os instrumentos societários da
pessoa jurídica, o que leva algum tempo.
Se quiser tirar dúvidas pessoalmente, você pode agendar um horário aqui: https://20cartorio.com.br/agendamento-online/.
Você poderá conversar pessoalmente com um escrevente para tirar suas dúvidas.
Se você não tem dúvidas do que é necessário, pode enviar as seguintes informações por e-mail:
- a) Nome do outorgante (quem dá poderes) e do outorgado (do procurador, que os
recebe);
- b) RG e CPF de ambos;
- c) Profissão de ambos;
- d) Endereço de residência de ambos;
- e) Nacionalidade de ambos;
- f) Data de nascimento do outorgante;
- g) Estado civil de ambos;
- h) Explicação dos poderes necessários;
- i) Dados do imóvel (município, matrícula e registro de imóveis), da conta ou de
outra coisa sobre a qual vai atuar o procurador; e
- j) Prazo da procuração e se pode ou não haver substabelecimento.
O que é o substabelecimento?
Substabelecimento é a procuração da procuração. É quando o procurador transfere parte ou totalidade dos poderes que recebeu a outra
pessoa.
Se você proibir o substabelecimento, ainda assim, pela lei, o procurador poderá fazê-lo, mas sua responsabilidade será maior.
De que documentos preciso para fazer a escritura de procuração? Preciso comprovar que sou dono do imóvel?
A procuração não precisa do comprovante de propriedade, pois o tabelião a faz mediante declaração. A comprovação da propriedade e do
estado civil do outorgante ocorre quando a procuração vai ser utilizada. Na escritura de venda e compra, por exemplo.
Mas é necessário, para a assinatura, apresentar os documentos de identificação pessoal, pois o tabelião de notas precisa ter certeza de que a
pessoa que assina o ato é a mesma que se declara como tal. Ou seja, é necessário eliminar o risco de alguém passar-se por outro.
Pode ser o RG, a carteira de motorista, documentos profissionais (OAB, CREA etc), embora nem todos documentos profissionais sirvam. Na
dúvida, se for utilizá-los, questione antes, a fim de evitar aborrecimentos.
É importante que a foto do documento seja razoavelmente recente, pois se muito antiga não permitirá a identificação da pessoa.
Além disso, o documento não pode estar dilacerado ou, se for RG, replastificado.
O procurador precisa assinar a procuração?
Não, o procurador não precisa comparecer ao ato. Basta que o outorgante assine a procuração.
Saio na hora com algum comprovante?
Sim, você sai com uma via original chamada “traslado”. Se quiser, você pode pedir mais outra via original, que se chamará “certidão”. O
custo desse documento adicional é de R$70,80.
É importante dizer que tanto o traslado quanto a certidão são documentos originais. Portanto, é possível tirar cópias autenticadas deles.
Perdi minha escritura de procuração: o que posso fazer?
Se você perdeu sua escritura de procuração, não precisa se preocupar: basta pedir uma nova certidão.
Se você fez sua escritura com o 20º Cartório de Notas de São
Paulo, basta entrar aqui https://20cartorio.com.br/certidoes/ e fazer seu pedido online, sem precisar deslocar-se até o cartório.