A escritura de procuração serve para que uma pessoa conceda poderes e autorização a outra, para que atue em seu nome e interesse.
Em que situações uma procuração pode ser útil?
A escritura de procuração pode ser útil em uma grande quantidade de situações. É muito difícil enumerar todas. Mas posso citar diversos exemplos.
Há a concessão de poderes bancários, para que o procurador (pessoa que recebe poderes) movimente a conta bancária, faça saques, retire talonários de cheques etc.
Junto a isso, há a concessão de poderes para aquisição de imóveis, ou para sua venda, quando o outorgante (quem concede poderes) não vai comparecer à escritura, pois mora em outra localidade, ou por conta de qualquer outro motivo.
Existe ainda a concessão de poderes para receber benefícios previdenciários, dentre muitos outros.
O que é a procuração com poderes gerais? E a procuração de plenos poderes?
A procuração com poderes gerais é aquela que concede poderes de administração para uma série de atos.
É muito comum quando alguém vai ausentar-se do país e precisa de outra pessoa que vá atuar em um conjunto de questões muito variáveis, como:
- movimentar contas bancárias;
- fazer matrículas em cursos;
- receber e pagar aluguéis;
- pagar contas etc.
É errado falar em procuração de “plenos poderes”, pois todos os poderes, por definição, são limitados. Não há poderes para tudo.
Porém, na prática, a procuração de “plenos poderes” costuma aparecer quando a pessoa deseja os poderes gerais, conforme acima expus, ou quando deseja poderes suficientes para um determinado ato.
Nem sempre os poderes são suficientes para tudo o que é necessário, sendo, portanto, muitas vezes, preciso fazer menção a diversos deles.
Por exemplo, os poderes para comprar um bem imóvel não concedem automaticamente poderes para dá-lo em hipoteca.
A procuração pode acontecer para qualquer ato? Onde ela não serve?
A procuração cobre uma série muito grande de possibilidades, mas há situações em que ela não pode ser utilizada, pois a pessoa deve comparecer pessoalmente.
São atos personalíssimos, em que a própria pessoa precisa atuar, sem substitutos.
Um exemplo é assinar testamento. Outro é realizar uma prova em concurso público. Nesse sentido, em ambas as situações nenhum procurador pode substituir a pessoa.
Procuração particular ou pública?
Exige-se a procuração pública por lei quando o ato a ser praticado precisa também ser público (feito por escritura pública).
Um exemplo é a venda e compra de imóveis em valor acima de 30 vezes o maior salário mínimo do país. Para que haja representação, a procuração pública é necessária.
Mas é muito comum a procuração ser exigida por alguém – um banco, por exemplo – mesmo quando a lei não a faz necessária.
Dessa maneira, algumas pessoas querem a procuração pública porque ela oferece maior segurança, já que é feita por um tabelião de notas, que é profissional do direito dotado de fé pública e imparcialidade.
A esposa ou o marido precisam assinar a procuração?
Na verdade, a outorga uxória, ou autorização marital, que são a anuência para a venda ou oneração de coisas imóveis não é necessária na procuração, mas apenas no ato em que ela será utilizada.
Tal ato é geralmente a venda de algum bem imóvel, em que, normalmente, é necessária a participação de ambos os cônjuges.
Se marido e mulher comparecem à procuração, já se cumpre o requisito legal da participação de ambos.
Contudo, se apenas um dos dois assina a procuração, o tabelião certifica tal situação na escritura e deixa claro que a outra pessoa deverá comparecer ao ato em que a procuração será usada, pessoalmente ou através de outra procuração.
Quanto custa fazer uma escritura de procuração?
O valor da procuração depende de dois fatores: onde será assinada e para qual finalidade.
A finalidade quer dizer se a procuração tem valor econômico (para finalidades econômicas) ou sem valor econômico.
São raros os casos em que a procuração não tem finalidade econômica. Por exemplo, quando é feita para matrícula em um curso, para retirar diploma etc. Nessas situações, é possível ver claramente que não se envolve dinheiro.
Porém, na maior parte das situações, as procurações dizem respeito a situações que envolvem situações patrimoniais.
Sendo assim, o valor da procuração com valor econômico é de R$302,04. Nesse sentido, as sem valor econômico custam R$151,05.
O valor de cada uma delas é dobrado quando são assinadas fora do cartório.
Diferentemente do que ocorre com a venda e compra, por exemplo, a procuração independe de pagamento de imposto municipal, ou mesmo estadual. Também não há despesas de registro de imóveis.
A escritura de procuração pode ser assinada em qualquer lugar?
Sim! A escritura de procuração pode ser assinada em qualquer lugar, desde que esse seja dentro do município do cartório.
Assim, um cartório de notas de São Paulo não pode ir a São Caetano, por exemplo, para colher assinaturas. O que pode sim ocorrer é a pessoa de São Caetano vir a São Paulo para assinar o ato.
É normal a coleta de assinaturas a domicílio, ou mesmo em hospitais. Nestas situações, a vigilância do tabelião de notas deve se redobrar, pois ele precisa certificar-se de que a pessoa sabe o que está fazendo. Em outras palavras, ela precisa estar lúcida.
A escritura de procuração pode ser feita na hora? Como funciona?
Sim! Isso pode acontecer, desde que:
- não haja acúmulo de serviço que impossibilite, no momento desejado, encaixar o interessado;
- a pessoa concorde com o texto pré-aprovado pelo tabelião de notas; e
- seja referente a pessoas físicas.
Quando a procuração é feita por uma pessoa jurídica, é necessário analisar breve relato da Junta Comercial e os instrumentos societários da pessoa jurídica, levando algum tempo.
Se quiser tirar dúvidas pessoalmente, você pode agendar um horário aqui. Assim, você poderá conversar pessoalmente com um escrevente para tirar suas dúvidas.
Se você não tem dúvidas do que é necessário, pode enviar as seguintes informações por e-mail:
- Dados do imóvel (município, matrícula e registro de imóveis), da conta ou de outra coisa sobre a qual vai atuar o procurador; e
- Nome do outorgante (quem dá poderes) e do outorgado (do procurador, que os recebe);
- Prazo da procuração e se pode ou não haver substabelecimento;
- Explicação dos poderes necessários;
- Data de nascimento do outorgante;
- Endereço de residência de ambos;
- Nacionalidade de ambos;
- Estado civil de ambos;
- RG e CPF de ambos;
- Profissão de ambos.
O que é o substabelecimento?
Substabelecimento é a procuração da procuração. É quando o procurador transfere parte ou totalidade dos poderes que recebeu a outra pessoa.
Se você proibir o substabelecimento, ainda assim, pela lei, o procurador poderá fazê-lo, mas sua responsabilidade será maior.
De que documentos preciso para fazer a escritura de procuração? Preciso comprovar que sou dono do imóvel?
A procuração não precisa do comprovante de propriedade, pois o tabelião a faz mediante declaração.
A comprovação da propriedade e do estado civil do outorgante ocorre quando a procuração vai ser utilizada. Na escritura de venda e compra, por exemplo.
Mas é necessário, para a assinatura, apresentar os documentos de identificação pessoal, pois o tabelião de notas precisa ter certeza de que a pessoa que assina o ato é a mesma que se declara como tal.
Ou seja, é necessário eliminar o risco de alguém passar-se por outro.
Pode ser o RG, a carteira de motorista, documentos profissionais (OAB, CREA etc), embora nem todos documentos profissionais sirvam. Na dúvida, se for utilizá-los, questione antes, a fim de evitar aborrecimentos.
É importante que a foto do documento seja razoavelmente recente, pois se muito antiga não permitirá a identificação da pessoa.
Além disso, o documento não pode estar dilacerado ou, se for RG, replastificado.
O procurador precisa assinar a procuração?
Não, o procurador não precisa comparecer ao ato. Basta que o outorgante assine a procuração.
Saio na hora com algum comprovante?
Sim, você sai com uma via original chamada “traslado”. Se quiser, você pode pedir mais outra via original, que se chamará “certidão”. O custo desse documento adicional é de R$86,08.
É importante dizer que tanto o traslado quanto a certidão são documentos originais. Portanto, é possível tirar cópias autenticadas deles.
Perdi minha escritura de procuração: o que posso fazer?
Se você perdeu sua escritura de procuração, não precisa se preocupar: basta pedir uma nova certidão.
Se você fez sua escritura com o 20º Cartório de Notas de São Paulo, basta clicar aqui e fazer seu pedido online, sem precisar deslocar-se até o cartório.