Queremos a sua felicidade! Disponibilizamos abaixo um modelo de união estável para que você possa concretizar os seus sonhos.
Para que serve a escritura de união estável?
A escritura de união estável serve para ajudar a comprovar a existência da união similar a um casamento.
Note bem: a união não passa a existir a partir da escritura; ela é geralmente anterior. Há exceções.
Às vezes as pessoas querem formalizar um documento antes de morarem juntas, por exemplo. Mas no geral a escritura é feita apenas para deixar clara uma situação que já existe há algum tempo.
Quem pede a escritura de união estável?
Tenho observado, pela experiência no serviço do cartório, que a escritura declaratória de união estável é muito pedida para o ingresso do/o companheiro/a no quadro de sócios de um clube, para o plano de saúde e para seguros.
Mas as possibilidades são muitas, por isso é difícil enumerar todas. A necessidade que você tem pode ser única.
A união estável é diferente do casamento?
A união estável tem diferenças em relação ao casamento.
Uma delas é que no caso do casamento, a partir da formalização passa a existir uma nova situação: o estado civil de casados.
Na união estável, o que importa é a realidade de fato. Assim, a escritura serve para reforçar a prova de que ela existe. Portanto, não constitui uma mudança de estado.
Porém, existindo a união estável, passam a existir também os deveres e efeitos do casamento. Por exemplo, o dever de lealdade, a comunicação de bens (que explico logo abaixo), etc.
Comunicação de bens: como funciona a escolha do regime de bens? É sempre comunhão parcial?
O regime que vigora quando não há um documento de escolha que estabeleça diferentemente, é o da comunhão parcial.
Este regime causa a comunicação de todos os bens adquiridos a título oneroso pelo casal. Nesse sentido, a comunicação é a participação do outro cônjuge, que passa a ser proprietário também.
Por exemplo, se um companheiro compra um imóvel e sua companheira não assina a escritura, mesmo assim a metade do bem passa a ser dela. Por isso, diz-se que comunicou para ela.
“Título oneroso” é o sacrifício patrimonial. O pagamento de um valor, seja em dinheiro ou em outra coisa. Assim, tudo o que é adquirido com sacrifício do casal comunica-se entre os dois.
Coisas doadas ou herdadas não se comunicam, pois não há sacrifício patrimonial.
Além do regime da comunhão parcial, há o da comunhão universal, que implica a participação de um cônjuge em tudo o que ele tinha e em tudo o que passar a ter, não importando se foi adquirido por doação, compra etc (salvo algumas exceções).
Também há o regime da separação, em que cada um terá suas coisas e as administrará livremente.
Existem, ainda, outros regimes pouco usados.
Em todos os regimes acima mencionados, com exceção do da separação, deve haver autorização do outro companheiro para a venda, doação ou qualquer modalidade de alienação de bens imóveis.
Quanto custa fazer uma escritura de união estável?
O custo da escritura depende de onde ela será feita. Se feita no cartório, o valor é de R$566,30.
Se feita em domicílio, em sua casa ou no seu trabalho, o valor é dobrado.
A escritura de união estável pode ser feita na hora? Como funciona?
Sim, a escritura pode ser feita na hora, por ordem de chegada no cartório.
Se o cartório não estiver cheio, a tendência é que demore por volta de 40 minutos. Dessa forma, você pode pedir, deixar as informações com o escrevente que o atender, ir tomar um café nas redondezas do cartório e voltar para assinar e levar a sua via original.
Se preferir agendar um horário, basta clicar aqui. Você poderá conversar pessoalmente com um escrevente para tirar suas dúvidas.
Se já sabe do que precisa e quer agendar um horário, você pode agendar os dados necessários para fazer a escritura aqui. Basta enviar o seguinte:
- Data aproximada do início da união estável;
- Nome que terão após a união;
- Regime de bens escolhido;
- Nome completo de ambos;
- Endereço de residência;
- Data de nascimento;
- Nacionalidade;
- Estado civil;
- Profissão;
- RG e CPF.
Com base nestas informações, o cartório prepara uma minuta, que é um rascunho, e envia a você. Havendo aprovação, será possível agendar a data da assinatura.
De que documentos preciso para fazer a escritura de união estável?
O processo para fazer a escritura de união estável é muito simples. Basta trazer os documentos de identidade de ambos. Pode ser:
- documento de identidade profissional (OAB, CREA etc.);
- carteira de identidade (RG);
- carteira de habilitação;
- o passaporte.
Mas tome cuidado, pois nem todos os documentos funcionais servem. Na dúvida, questione antes, a fim de evitar surpresas.
É importante que a foto do documento seja razoavelmente recente, pois se muito antiga não permitirá a identificação da pessoa.
Além disso, o documento não pode estar dilacerado ou, se for RG, replastificado.
Saio na hora com algum comprovante?
Sim, você sai com uma via original chamada “traslado”. Se quiser, você pode pedir mais outra via original, que se chamará “certidão”. O custo desse documento adicional é de R$86,08.
É importante dizer que tanto o traslado quanto a certidão são documentos originais. Portanto, é possível tirar cópias autenticadas deles.
Se ainda estou casado, posso ter união estável com outra pessoa?
Sim, a pessoa casada pode ter união estável com outra. Basta que tenha havido separação de fato.
Meu nome precisa mudar quando faço a escritura de união estável?
Não, na verdade seu nome não precisa mudar com a união estável. Tal qual ocorre no casamento, o nome pode mudar se você quiser. Ainda assim, você pode acrescentar sobrenomes de seu consorte.
O único cuidado necessário é que não pode haver eliminação total do sobrenome que você tinha antes da união. Assim, é necessário manter pelo menos um sobrenome.
Qual o meu estado civil se tenho uma união estável?
A união estável não causa a mudança do estado. Se a pessoa é separada, continua separada; se divorciada, continua divorciada.
É possível a união estável entre pessoas do mesmo sexo?
Sim, a união estável é feita independentemente do sexo das pessoas envolvidas.
É possível a união estável entre várias pessoas?
No momento, os cartórios não possuem autorização para a lavratura de escrituras de união estável que não sejam apenas entre duas pessoas.
Devo registrar minha união estável em algum local? Onde?
O registro sempre é bom, pois reforça a prova e a publicidade da união. Ele pode ocorrer em dois tipos diferentes de cartório.
União estável no cartório de registro civil de pessoas naturais
Trata-se da serventia que registra nascimentos, casamentos e óbitos.
Nele, há o registro da união estável no livro “E” e anotações nos registros de nascimento e de casamento.
Dessa forma, as anotações ocorrem no próprio cartório que registrou o casamento/nascimento ou até em outro, pois o cartório que registrou a união estável faz a comunicação.
Assim, quando você tirar novas certidões de casamento ou de nascimento já aparecerá sua união estável.
Há um cartório de registro civil de pessoas naturais competente para o registro da união estável.
Trata-se do 1º Subdistrito, que você deve procurar em sua cidade. Se houver apenas um cartório de registro civil, será ele.
Aqui há um porém: se você tem união estável e é apenas separado de fato (sem decisão judicial de separação ou divórcio) de uma pessoa, não poderá obter o registro no cartório de registro civil de pessoas naturais.
Nessa situação, o registro somente será possível se você conseguir declaração judicial de que tem união estável, o que ocorre por um processo, com advogado.
União estável no cartório de registro de imóveis
Já no cartório de registro de imóveis, há registro no livro 3, no domicílio dos companheiros.
Além disso, há averbação nas matrículas de seus imóveis. Então, aqui você terá trabalho duplo: registrar no cartório de seu domicílio e averbar nos cartórios de seus imóveis.
Embora não haja legislação específica, deve-se entender que também não é possível o registro ou a averbação no registro de imóveis quando a separação é apenas de fato.
É que nessas situações pode haver confusão patrimonial. Se um bem é comprado na constância da união estável, com quem há comunicação? Com a/o esposa/o ou com a/o companheira/o?
É possível converter a união estável em casamento?
Sim, a conversão da união estável em casamento é possível.
Basta procurar o cartório de registro civil competente para a sua região e pedir orientações sobre o processo de conversão. Clique aqui e confira uma lista.
Quando telefonar ou entrar em contato com o cartório, é necessário fornecer informações do local onde mora, pois os cartórios de registro civil de pessoas naturais têm regras de competência dependendo do lugar.
Perdi minha união estável: o que posso fazer?
Se você perdeu sua escritura de união estável, não precisa se preocupar: basta pedir uma nova certidão.
Se você fez sua escritura com o 20º Cartório de Notas de São Paulo, basta clicar aqui e fazer seu pedido online, sem precisar deslocar-se até o cartório.