As famílias no Brasil têm se diversificado em tipos e formas de reconhecimento. Atualmente, não há necessidade de ser casado para que haja regime de bens e outros direitos e obrigações para um casal. Reconhecimento e dissolução de união estável podem acontecer de diversas formas, o que causa uma série de dúvidas.
Para facilitar o entendimento do assunto, preparamos este artigo! Veja as principais informações sobre o tema e informe-se!
O que é união estável?
Segundo o Código Civil Brasileiro, é união estável a relação entre duas pessoas, de forma pública, duradoura e contínua, com o objetivo de formação de uma família. O regime de bens padrão é a comunhão parcial, pelo qual as partes dividem meio a meio somente os bens adquiridos na constância da união.
Só pode existir união estável se não houver nenhum impedimento ao casamento, conforme causas do artigo 1.521 do Código Civil. Cumpre ressaltar que, para pessoas já casadas, mas que estejam separadas judicialmente ou de fato, é possível fazer o reconhecimento e a dissolução de união estável.
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Qual é a diferença entre união estável e casamento?
A união estável e o casamento são tipos diferentes de união e as principais diferenças são as seguintes:
- o casamento só começa com a celebração da cerimônia formal e a união estável começa com o início da convivência do casal;
- as pessoas casadas mudam de estado civil, deixando de ser solteiras para se tornarem casadas, divorciadas ou viúvas. Os companheiros continuam com o estado civil anterior ao registro da união;
- pessoas casadas são chamadas de cônjuges e as que vivem em união estável são companheiras ou conviventes.
Como funciona a formalização?
Apesar de não serem dependentes de um documento para acontecer, reconhecimento e dissolução de união estável podem ser feitos utilizando a escritura pública de união estável. Para fazerem o documento, as partes devem buscar um tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais. É bom declarar a data de início da união e o regime de bens desejado, podendo-se incluir outras informações relativas à união na escritura, se os companheiros assim desejarem.
Pessoas separadas judicialmente ou de fato, munidas de seus documentos originais, devem comparecer ao cartório no dia da assinatura do documento para confirmar a existência da separação judicial ou de fato.
Para a realização da dissolução da união, pode ser feita nova escritura. Se houver filhos menores ou incapazes, pode ser necessário realizar o procedimento em processo judicial.
Reconhecimento e dissolução de união estável podem ser ou não documentados, mas a realização das formalidades em cartório auxilia na segurança jurídica do casal. A preservação dos direitos dos envolvidos deve ser levada em consideração para a escolha entre formalizar ou não a relação.
Agora que você já aprendeu sobre a união estável, aproveite para indicar a leitura para os seus amigos e compartilhe o artigo em suas redes sociais!