O testamento público é um instrumento pelo qual as pessoas, ainda em vida, detalham a partilha dos seus bens. Apesar da importância desse registro, muita gente tem dúvidas a respeito dele.

Isso sem falar no fato de que a aversão à morte faz algumas pessoas nem quererem pensar sobre o assunto.

É claro que não é nada agradável considerar um processo que se relaciona ao fim dos nossos dias na terra. No entanto,  é um documento fundamental e, por meio dele, é possível evitar futuros desentendimentos entre familiares e processos cansativos na Justiça.

É preciso considerar ainda que a vontade do falecido é importante e só poderá ser garantida com a existência do testamento.

Com este texto, apresentaremos tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de documento e iremos esclarecer as principais dúvidas que as pessoas costumam ter a respeito dele.

O que é um testamento?

Trata-se de um registro elaborado com o objetivo de distribuir o patrimônio de alguém após a sua morte.

O dono dos bens e pessoa que assina um testamento é chamado testador. Além de registrar os seus bens patrimoniais, esse indivíduo poderá manifestar outras vontades por meio dele.

É isso mesmo: muita gente acredita que esse documento serve apenas para se fazer a distribuição dos bens.

Porém, em um testamento, a pessoa pode, além de distribuir seu patrimônio:

  • Registrar informações que considera importantes;
  • Fazer o reconhecimento de paternidade;
  • Definir a forma como quitar suas dívidas;
  • Entre outras questões.

Quanto ao reconhecimento de filhos, um testamento pode ainda incluir um herdeiro na partilha no próprio documento.

Como funciona a divisão de bens no testamento?

Sobre os bens, o testador pode decidir livremente de que forma e para quem se destinará até 50% do seu patrimônio.

Ou seja, até a metade dos seus bens pode, por exemplo, ser doada para uma instituição de caridade, destinada a um amigo ou um parente mais distante.

A outra metade precisa obrigatoriamente ser dividida entre os herdeiros necessários que são:

  • Cônjuge, ou seja, marido, esposa, companheiro ou companheira;
  • Descendentes: filhos, netos e bisnetos;
  • Ascendentes: pais, avós e bisavós.

Caso o falecido não tenha nenhum herdeiro necessário, ele pode definir o destino de todo o seu patrimônio livremente ou distribuí-lo entre os herdeiros colaterais, como irmãos, tios, primos.

No entanto, eles não têm direito à legitima e podem ser excluídos do testamento.

Se o falecido não deixar um testamento, todos os seus bens se distribuirão de acordo com critérios legais, o que costuma levar tempo e resultar em um processo demorado e sujeito a disputa entre os herdeiros.

Ao contrário do que acontece em alguns países, no Brasil, não se permite que animais de estimação sejam os beneficiários de um testamento.

Quem pode fazer um testamento?

Apesar de muita gente acreditar que precisa ter bastante dinheiro para criar um testamento, não necessariamente uma pessoa tem que possuir um patrimônio alto para poder deixar um registro como esse.

Independentemente da quantidade de bens e do tamanho do patrimônio, qualquer um pode registrar o documento, desde que tenha no mínimo 16 anos de idade e esteja lúcido.

Nesse caso, quem tem pelo menos um bem para deixar após a morte, por mais simples que seja, pode providenciá-lo  se não for menor de 16 anos e nem tiver problemas de discernimento.

Em casos de problemas de saúde física ou mental, que gerem dúvidas sobre o discernimento do testador, indica-se que um médico ateste a capacidade da pessoa de manifestar suas vontades.

Quais são os tipos de testamento que existem?

  • Público;
  • Particular;
  • Fechado ou cerrado.

Há diferenças entre eles em suas características e no grau de confidencialidade. Entenda como cada um funciona:

Testamento público

Tipo mais comum de testamento, que deve ser feito no tabelionato de notas, diante do tabelião e de duas testemunhas.

Vale destacar que as testemunhas não podem ser herdeiras do testador ou beneficiárias de qualquer forma que seja pelo testamento.

Apesar do nome, o testamento público é sigiloso e somente o tabelião e as testemunhas têm conhecimento do teor do documento. Dessa maneira, os herdeiros só terão ciência do seu conteúdo depois de terem apresentado a Certidão de Óbito do testador.

O sigilo desse modelo tem como objetivo evitar conflitos entre os herdeiros e com o testador. Além disso, essa confidencialidade permite que o testador faça alterações no documento, caso mude de ideia, sem que tenha que enfrentar problemas com os herdeiros.

Apesar dos critérios de sigilo, a obrigação de mantê-lo é apenas do cartório e não há nada previsto em lei que impeça que o testador revele sua vontade quanto ao seu patrimônio e sobre o conteúdo do testamento público a quem ele quiser.

Testamento particular

Esse tipo não precisa de certificação em cartório e deve ser assinado por três testemunhas, que precisam obedecer às mesmas condições das testemunhas do testamento público.

Por não necessitar dos serviços de cartório, o testamento particular é mais barato, mas a desvantagem é que não tendo um registro público, acaba não garantindo tanta segurança.

Indica-se que esse modelo seja entregue a uma pessoa da mais absoluta confiança para diminuir os riscos de o documento se perder.

Testamento particular tem a vantagem de ser mais barato, porém não deixa registro público de sua existência.

Testamento cerrado

O testamento fechado, também chamado de testamento cerrado, precisa ser feito num tabelionato de notas.

Nesse sentido, ele conta com a presença das duas testemunhas, mas diferente do testamento público, ninguém além do próprio testador terá conhecimento do seu conteúdo.

Para garantir a segurança, coloca-se o documento em um envelope costurado, sendo o nó da linha lacrado com cera quente, marcada pelo carimbo do cartório.

Após a morte do testador, um juiz abrirá o envelope na presença dos herdeiros. O problema desse tipo de modelo é que pode incorrer em irregularidades, já que ninguém tem acesso ao seu teor até sua abertura.

Nesse caso, diante de alguma inconsistência, o documento pode ocorrer sua invalidação.

Dentro das irregularidades pode estar, por exemplo, o fato de o testador não ter respeitado o direcionamento de pelo menos metade do patrimônio para os herdeiros necessários.

O documento também pode ser considerado nulo, caso o lacre esteja rompido ou violado.

Por essas e outras, o testamento cerrado não é comum e, segundo dados da Central de Atos Notariais Paulista e da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, em 2019, registraram-se apenas 1.099 testamentos fechados em todo o país, o que representa 3,4% de um total de 32.238 documentos com registro.

É necessário um advogado para fazer um testamento?

Não exige-se pela lei o acompanhamento de um advogado para a construção do documento. Contudo, é possível caso o testador deseje.

Quais são os documentos necessários para fazer o testamento?

Para que o registro do testamento em cartório, é preciso apresentar documento de identificação atualizado do testador e das duas testemunhas.

Nos casos em que a pessoa não pode ir até o cartório por questões de saúde, é possível solicitar ao tabelionato o envio de um funcionário até o local onde se encontra o testador.

Custos de um testamento

O valor pago para fazer um testamento varia de acordo com cada estado. Em São Paulo, por exemplo, os testamentos públicos ou cerrados custam R$ 2.265,41. Esse valor vale para 2024 e muda a cada ano.

Esse valor independe do tamanho do patrimônio e cobra-se em dobro se a assinatura do testamento acontecer fora do tabelionato.

Testamento particular não tem custos e basta apenas que ele preencha todos os requisitos definidos por lei. Em contrapartida, esse tipo de documento não garante a mesma segurança de um testamento registrado em cartório.

Ainda que os valores pareçam altos, deixar um testamento após a morte é fundamental para que o desejo de quem partiu se cumpra e desentendimentos familiares não ocorram.

Na maioria das vezes, os gastos com os processos judiciais que podem surgir diante de um impasse são muito maiores do que os valores pagos por um testamento.

É importante frisar que suas definições podem mudar, do mesmo modo que pode acontecer a revogação do testamento pelo testador a qualquer momento até que ele morra.

Demais dúvidas sobre testamento

Se você ainda tem alguma dúvida, temos mais algumas perguntas e respostas curtas que devem responder as suas questões. Acompanhe:

1. Posso realizar meu testamento em qualquer cidade?

Não há necessidade de vínculo de residência, de propriedade ou de trabalho no local onde o registro do testamento acontece.

Desse modo, o registro pode ocorrer em qualquer município dentro do país e em qualquer tabelionato.

2. É necessário fazer inventário, mesmo com a existência do testamento?

Sim. Mesmo com o testamento, há necessidade da elaboração do inventário para que aconteça a partilha de bens do falecido. E de acordo com a legislação, caso haja testamento, o inventário precisa ser judicial.

Após a determinação de cumprimento do testamento, é possível solicitar o inventário em Cartório de Notas, contanto que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e concordem com a divisão.

Caso não aconteça dessa forma, o processo correrá no judiciário. A partilha dos bens somente se oficializará após o encerramento do inventário.

3. Há limite de idade para a criação de um testamento?

Não há uma idade máxima que a pessoa precisa ter para elaborar um testamento, contanto que ela esteja lúcida. Exigem-se apenas a idade mínima de 16 anos e saúde mental.

4. Posso criar apenas um para o casal?

Não. Em nosso país, não há permissões para testamento conjunto. Mesmo enquanto casal, exige-se que cada indivíduo tenha o seu próprio testamento.

5. O testamento exclui a autonomia do testador sobre seus bens?

Não. Enquanto o testador estiver vivo, terá toda a autonomia quanto ao seu patrimônio. Nesse caso, ele poderá dispor de todos os seus bens livremente enquanto estiver vivo e o testamento só terá eficácia após sua morte.

Não se esqueça de que não há um momento certo para a criação do testamento. Muita gente deixa para fazê-lo mais adiante, porém ninguém sabe o dia de amanhã.

Visto que você pode alterar o documento em qualquer momento, não é preciso esperar pela construção de um patrimônio ou pelo envelhecimento para criá-lo.

Dessa forma, se houver alguma dúvida, não hesite em entrar em contato conosco. Caso precise de um atendimento, basta nos chamar pelo WhatsApp para um agendamento.