O pacto antenupcial é um acordo entre pessoas que vão casar-se para reger o casamento, especialmente no que diz respeito aos bens.
Por meio do pacto, normalmente os nubentes escolhem qual será o regime do casamento: comunhão parcial, universal etc.
O pacto pode ser feito depois do casamento?
Não, é necessário definir o pacto precisa antes do casamento. Daí o seu nome: “antenupcial”.
Dessa forma, se o casamento não ocorre, o pacto não tem valor algum.
Pacto antenupcial é a mesma coisa que acordo pré-nupcial ou contrato pré-nupcial?
Sim, os três nomes designam a mesma realidade. “Acordo”, “contrato” ou “pacto” aqui querem dizer a mesma coisa.
É necessário um advogado para fazer o pacto antenupcial?
Não, as pessoas interessadas no pacto podem comparecer sozinhas ao Tabelião de Notas, que dará todas as explicações necessárias.
Porém, muitas vezes as pessoas utilizam os serviços de advogados, especialmente quando há questões complexas e uma relação de confiança com aqueles profissionais.
Então, a participação do advogado, muito embora desnecessária aos olhos da lei, pode ocorrer normalmente, se houver desejo nesse sentido.
É necessário apresentar o pacto em algum lugar?
Sim, você deve levar o documento do pacto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais que vai realizar o casamento.
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