O casamento envolve inúmeros acordos entre os noivos, e um dos importantes é o regime de bens. Afinal, a escolha definirá as relações econômicas no decorrer do matrimônio e será importante para partilhar os bens em caso de divórcio.

No entanto, nem todos conhecem as opções disponíveis na legislação. Assim, muitos encontram dificuldades para discutir o assunto.

Logo, perdem a oportunidade de encontrar um modelo ideal para definir limites e proteger os envolvidos.

Para conhecer as regras e identificar a melhor situação diante da lei, continue a leitura deste conteúdo! Abordamos o que é regime de bens, quais são os principais tipos e como encontrar a melhor opção!

O que é regime de bens?

Em um casamento, os cônjuges construirão uma vida em conjunto, que envolve relações pessoais e patrimoniais.

O regime de bens cuida do segundo grupo, estabelecendo as regras para disciplinar a administração de bens entre pessoas casadas.

Por isso, a partir do regime de bens, descobrimos uma série de informações, como os poderes para vender bens, a maneira correta de fazer a partilha, a divisão de lucros, a responsabilidade pelas dívidas etc.

Quais são os tipos de regime de bens?

O Código Civil traz quatro modalidades de regime de bens, variando o grau de ligação entre os patrimônios envolvidos. Veja os tipos!

Comunhão universal

Consiste na união total dos bens, ou seja, independentemente do tempo da obtenção, se antes ou durante o casamento.

Há, no entanto, algumas exceções, como dívidas anteriores ao matrimônio e bens com cláusula de incomunicabilidade (proibição de unir-se ao outro patrimônio).

Separação de bens

É a propriedade individual dos bens, permanecendo cada um com a administração, os ganhos e as dívidas de seu próprio patrimônio.

Comunhão parcial

Busca a divisão entre bens obtidos antes e durante o casamento, de modo que os primeiros permanecem separados, e os segundos se comunicarão.

No entanto, pode haver exceções, como a cláusula de incomunicabilidade.

Participação final nos aquestos

Traz a permanência dos casados com seus respectivos patrimônios durante o matrimônio, como se fosse um regime de separação.

No entanto, em caso de rompimento, nasce o direito à participação nos bens adquiridos de maneira onerosa, ou seja, não gratuita.

Como escolher o regime de bens ideal para mim?

A legislação define a comunhão parcial como aplicável sempre que não houver escolha pelas partes. No entanto, com exceção de algumas situações específicas, como casamento de maior de 70 anos.

Nesse sentido, a imposição por lei torna a separação entre bens anteriores e posteriores ao casamento o regime mais comum. Ao lado dele, figura-se a comunhão universal, que era imposta antes de 1977, quando criou-se a lei de divórcio.

No entanto, o mais indicado é tomar uma decisão pensada e definir o tipo mais adequado às necessidades do casamento. Logo abaixo, encontra-se uma lista com os pontos para levar em consideração.

Bens anteriores ao casamento

Somente a comunhão universal unirá o patrimônio passado, sendo indicada quando os valores são próximos ou quando existe o desejo de somar esforços.

É como se o casamento fosse uma sociedade em que ambos investem, nesse caso.

Administração dos bens

O segundo ponto é como comprar, vender, pagar despesas e tomar as decisões sobre os bens, pois quando houver bens conjuntos, haverá a necessidade de decisão por ambos.

A participação final nos aquestos, por exemplo, é interessante justamente para dar liberdade de administração durante o casamento.

Partilha de bens

Um último ponto é, em caso de divórcio ou separação, como ocorre a divisão de bens:

  • se cada pessoa ficará com o resultado dos seus bens — separação de bens;
  • se tudo será dividido independentemente da origem — comunhão absoluta;
  • se os bens frutos do casamento serão divididos — participação final nos aquestos ou comunhão parcial.

Agora que você já conhece os regimes de bens, a decisão passa por pensar o que fazer com os bens anteriores, a administração durante o casamento e a divisão, se houver divórcio.

Ao ter clareza sobre os três pontos, é possível chegar ao tipo ideal para o seu caso. Então, o texto tirou as suas dúvidas?

Confira também quais são os principais documentos no casamento e não tenha nenhuma dificuldade na hora H!