A abertura de firma e seu reconhecimento são procedimentos muito comuns para quem realiza negócios jurídicos. Vamos apresentar como funciona o processo para realizar a abertura de firmas, quais são as suas principais características e finalidades.
Você também vai conhecer as facilidades oferecidas pelo 20º Cartório! Assim você nem precisa ir ao cartório para abrir firma, nos casos de empresas mensalistas. Confira!
O que significa abertura de firmas?
Firma significa assinatura. A abertura de firma, então, consiste no depósito da assinatura de alguém no cartório.
Como não tem prazo de validade, ela pode durar até mesmo após a morte, uma vez que os documentos do falecido continuam sendo reconhecidos.
Contudo, muitas pessoas trocam a assinatura com frequência. Dessa forma, caso a assinatura sofra alguma mudança, é necessário ir até o cartório onde se registrou a firma para fazer a sua renovação.
O cartório detém o registro gráfico da assinatura do titular. Assim, terá os meios necessários para realizar a conferência sempre que alguém fizer uma solicitação nesse sentido.
Assim, após o procedimento de abertura de firma, é possível efetuar o processo de reconhecimento, sendo que em casos de “autenticidade”, terceiros não podem fazer esse serviço.
O que significa reconhecer firma?
O reconhecimento de firma consiste no ato que comprova a semelhança gráfica entre assinaturas, tendo duas modalidades.
O reconhecimento por “semelhança”, em que basta ter a firma já aberta no Cartório de notas. E o reconhecimento por “autenticidade”, em que é preciso o comparecimento do proprietário ao Cartório, para, então, a conferência da autenticidade da firma.
Com isso, o responsável por esse serviço no Tabelionato confronta a assinatura presente no documento da pessoa com o padrão que consta na ficha de firma.
O reconhecimento só acontece no cartório em que a pessoa já tenha o registro de sua firma. Nesse sentido, não há número máximo de cartórios em que se possa abrir firma.
Vale salientar que esse ato é gratuito, porém, a cópia é feita mediante o pagamento de um determinado valor, estipulado previamente por cada Tabelionato.
Quais são as maneiras mais comuns de se fazer o reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma pode acontecer de duas maneiras. Veja a seguir!
Por semelhança
É a forma mais comum. Nesse tipo, a pessoa titular abre a firma no cartório de notas, que fica arquivada.
Desse modo, comparam-se as grafias entre a assinatura do documento que foi apresentado e a assinatura padrão que consta no arquivo do cartório.
Assim, os funcionários do cartório analisam o o documento em que consta a assinatura do titular da firma. Em caso de reconhecimento de semelhança, cola-se um selo de autenticidade sobre o documento.
Ou seja, o documento assinado fora do cartório pode ser levado por terceiros ao tabelionato. Isto é, não necessariamente a pessoa que assinou o documento precisa ir até lá para solicitar o procedimento.
Por autenticidade
Nesse procedimento, a pessoa titular da assinatura deve ir presencialmente até o Cartório de notas, levando documentos originais como identidade e CPF.
O reconhecimento da firma é feito na presença do tabelião ou do funcionário. Dessa forma, ele certifica que o responsável pela assinatura assinou, de fato, o documento.
O reconhecimento atesta que a pessoa titular da assinatura foi até o cartório e assinou o documento pessoalmente. Considera-se esse procedimento é mais seguro. É possível utilizá-lo em negócios jurídicos que exigem maior segurança, como:
- fechamento de contratos com fiança e aval.
- transferência de automóveis;
- títulos de crédito.
Quais são os documentos necessários?
Geralmente, a pessoa cria um cadastro, contendo informações pessoais e a sua assinatura, que fica arquivada no cartório de notas (“cartão de assinatura”).
Se isso ainda não tiver sido feito, ela pode comparecer levando qualquer um dos documentos abaixo:
- documento de identidade;
- CPF;
Você pode substituir o RG pelos seguintes documentos:
- carteira de órgãos profissionais (CREA, OAB, CRM, CRF, CRO, entre outros);
- carteira de trabalho (CTPS), modelo atual, informatizado;
- carteira de habilitação (CNH);
- outros exemplos, mediante consulta.
Como fazer a abertura de firmas?
Na abertura de firmas, a pessoa comparece ao cartório portando os seus documentos originais (cópias autenticadas não são aceitas de forma alguma).
Lá, ela paga a taxa referente ao procedimento. A partir daí, preenche e assina um formulário contendo todos os seus dados, que são cadastrados no sistema interno do cartório. Portanto, esse ato confirma a abertura da firma.
Após esse ato, qualquer pessoa pode comparecer até o cartório para atestar a assinatura do titular em documentos que necessitem desse reconhecimento.
O processo de abertura de firmas consiste em um procedimento simples, necessário antes de realizar alguns tipos de negócios jurídicos, como:
- fechamento de contratos;
- fiança;
- aval;
- inúmeros outros.
Essa medida evita a ação de terceiros mal-intencionados que costumam fraudar a assinatura do titular com o objetivo de obter alguma vantagem ilícita.
Dessa maneira, caso o cartório desconfie de alguma irregularidade ou indício de fraude, não realizará o procedimento.
O 20º Tabelião de Notas possibilita a realização de abertura de firmas para empresas mensalistas, na própria empresa, sem a necessidade de ir até o Cartório.
Isso serve para aumentar a sua comodidade e conforto. Oferece também a possibilidade de agendamento online para reconhecimento de firma por autenticidade e abertura de firma. Ideal para você poupar tempo, evitar longas filas e agilizar o processo.
Como você pode ver, nosso cartório oferece serviços como
- lavratura de escritura de compra e venda;
- abertura e reconhecimento de firma;
- apostilamento de certidões;
- autenticação de cópias;
- procuração;
- inventário;
- e muitos outros.
Tem interesse em fazer a abertura ou reconhecimento de firma? Nós podemos ajudá-lo durante todo esse procedimento. Entre em contato conosco e saiba mais!