Por que fazer um testamento público?

A maioria das pessoas adia essa decisão. O testamento público é associado à ideia de morte — e ninguém gosta de pensar nisso. Mas do ponto de vista jurídico, a ausência de testamento não é neutralidade: é uma escolha feita pela lei no lugar do titular do patrimônio.

Sem testamento, a distribuição dos bens segue a ordem legal de vocação hereditária. Isso pode coincidir com o que você desejaria — ou pode não coincidir. A diferença é que, sem testamento, você não terá como interferir.

Neste guia explicamos o que é o testamento público, quem pode fazer, quanto custa, como funciona no cartório e o que ele permite — e não permite — dispor.

O que é o testamento público?

O testamento público é lavrado pelo tabelião de notas, em cartório, com a presença do testador e de duas testemunhas. O testador declara sua vontade e o tabelião formaliza o conteúdo em instrumento público, que é lido em voz alta para todos os presentes antes da assinatura.

Por ser um ato notarial, tem fé pública — o que lhe confere maior segurança jurídica em relação às outras modalidades. Fica arquivado no cartório e registrado no sistema nacional, reduzindo o risco de perda, adulteração ou contestação.

Quais são os tipos de testamento?

O Código Civil brasileiro prevê três modalidades de testamento ordinário:

  • Público — lavrado pelo tabelião de notas, com presença de duas testemunhas. É o mais seguro e o mais recomendado na maioria dos casos.
  • Cerrado — escrito pelo testador ou por terceiro a seu pedido, aprovado pelo tabelião na presença de duas testemunhas. O conteúdo permanece sigiloso até a morte do testador, quando é aberto por ordem judicial.
  • Particular — escrito e assinado pelo testador, lido perante pelo menos três testemunhas. Não passa por cartório e tem validade mais frágil.

Para a maioria das situações — especialmente quando o patrimônio é relevante — o testamento público é a escolha mais segura.

O testamento público tem sigilo?

Sim. Apesar do nome, o testamento público é sigiloso. O cartório não pode fornecer certidão do seu conteúdo a terceiros enquanto o testador estiver vivo. Apenas o próprio testador pode solicitar cópia.

Após a morte do testador, mediante apresentação da certidão de óbito, o testamento pode ser consultado por qualquer interessado. Isso permite que o testador faça alterações ao longo da vida sem que os herdeiros tomem conhecimento.

O que pode e o que não pode constar no testamento?

O testamento não é ilimitado. A lei reserva pelo menos 50% do patrimônio — chamada de legítima — para os herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge. Essa parte não pode ser retirada deles por testamento.

A outra metade — a parte disponível — pode ser destinada livremente: a outro herdeiro, a um terceiro, a uma instituição, com condições ou encargos específicos.

Se não houver herdeiros necessários, o testador pode dispor da totalidade do patrimônio como quiser.

Além de bens, o testamento pode incluir:

  • Reconhecimento de filhos
  • Nomeação de tutor para filhos menores
  • Disposições sobre funeral e sepultamento
  • Deserdação de herdeiro necessário — desde que baseada em causa prevista em lei
  • Legados específicos — destinação de um bem determinado a uma pessoa determinada

O que são as cláusulas restritivas?

O testador pode impor restrições sobre os bens que deixa, protegendo o patrimônio de situações indesejadas. As principais cláusulas são:

  • Incomunicabilidade — o bem herdado não se comunica ao cônjuge do herdeiro, independentemente do regime de bens do casamento dele.
  • Impenhorabilidade — o bem não pode ser dado em garantia nem penhorado por dívidas do herdeiro.
  • Inalienabilidade — o bem não pode ser vendido, doado ou trocado pelo herdeiro. Essa cláusula implica automaticamente as duas anteriores.

Essas cláusulas podem ser impostas vitaliciamente, por prazo determinado ou até o cumprimento de uma condição. Quando aplicadas sobre a legítima, exigem justificativa — chamada de justa causa. Sobre a parte disponível, o testador não precisa justificar.

O que é a deserdação?

A deserdação é o ato pelo qual o testador exclui um herdeiro necessário da legítima. Não se trata de uma decisão livre — a lei prevê causas específicas e graves para que seja válida, como tentativa de homicídio contra o testador, abandono ou violência.

Fora dessas hipóteses legais, a deserdação não produz efeitos.

Quem pode fazer um testamento público?

Pode testar qualquer pessoa com mais de 16 anos que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e não seja absolutamente incapaz nos termos da lei civil.

A capacidade do testador é avaliada no momento do ato. Por isso, pessoas em situação de saúde frágil — como início de demência ou outras condições que possam comprometer o discernimento — devem agir com antecedência. Quanto mais cedo, mais segura é a validade do ato.

Há adaptações previstas em lei para pessoas com deficiência: deficientes visuais têm o testamento lido duas vezes — pelo tabelião e por uma testemunha; deficientes auditivos podem ler o documento eles mesmos ou designar alguém de confiança para fazê-lo.

Se você tem dúvidas sobre a situação de um familiar que deseja testar, leia também nosso artigo sobre proteção jurídica em casos de esquecimento e demência.

Quais documentos são necessários?

Para lavrar o testamento público, o testador precisa apresentar seus documentos pessoais — RG, CPF, profissão, estado civil, endereço e nacionalidade. Os mesmos dados são necessários para as duas testemunhas e para os beneficiários.

Não é necessário apresentar documentos dos bens nem comprovar sua posse. O testamento pode ser feito por percentuais do patrimônio ou por descrição genérica.

Como funciona o processo no cartório?

  1. Entre em contato com o cartório e informe que deseja lavrar um testamento público — preferencialmente por e-mail, enviando os dados de todos os envolvidos
  2. O tabelião prepara um rascunho e envia para sua aprovação
  3. Aprovado o texto, agenda-se a data da assinatura
  4. No dia, compareça ao cartório com as duas testemunhas — que devem estar presentes durante toda a leitura
  5. O tabelião lê o testamento em voz alta para todos os presentes
  6. O ato é assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião

O processo de leitura e assinatura leva em torno de 40 minutos. O testamento fica arquivado no cartório e registrado no sistema nacional, permitindo sua localização após o falecimento.

Quanto custa o testamento público?

O valor do testamento público no Estado de São Paulo é de R$ 2.461,46 (valor total com taxas, sujeito a atualização anual pela tabela de emolumentos).

Se o ato for realizado fora do cartório — por exemplo, no domicílio do testador — o valor é cobrado em dobro, acrescido das custas de diligência.

O custo é fixo e não varia conforme o tamanho do patrimônio.

É possível alterar ou revogar o testamento?

Sim. O testamento pode ser alterado ou revogado pelo testador a qualquer momento, quantas vezes quiser, enquanto estiver vivo e capaz. Um testamento posterior revoga automaticamente o anterior no que for incompatível.

Há uma exceção: o reconhecimento de filho constante em testamento não pode ser revogado.

É recomendável revisar o testamento após eventos relevantes: nascimento de filhos, divórcio, falecimento de beneficiários, aquisição ou alienação de bens significativos.

Testamento dispensa inventário?

Não. O inventário continua sendo obrigatório mesmo com testamento — é nele que o documento é apresentado e cumprido.

Um ponto importante: a existência de testamento em regra impede a realização de inventário extrajudicial (em cartório). O inventário precisará ser judicial, salvo em situações excepcionais autorizadas pelo juiz. Isso é um fator relevante no planejamento sucessório — vale avaliar com antecedência qual a estrutura mais adequada para o seu caso.

Testamento público e planejamento sucessório

O testamento é uma ferramenta poderosa — mas é apenas uma das ferramentas disponíveis no planejamento sucessório. Em patrimônios mais complexos, pode ser combinado com outros instrumentos: doação em vida com reserva de usufruto, holding familiar ou disposições específicas sobre bens imóveis.

O papel do cartório nesse processo não é apenas lavrar o ato — é orientar sobre as opções disponíveis, os limites legais e as implicações de cada escolha, para que a decisão seja tomada com clareza e segurança.

Veja também nosso artigo sobre renúncia de herança, tema frequentemente relacionado ao planejamento sucessório.

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