As pessoas já estão acostumadas a depositar sua confiança nos serviços dos cartórios para maior segurança jurídica nos negócios do dia a dia. Na hora de assinar um contrato, vender um automóvel ou apresentar formulários e declarações, é muito comum a exigência do reconhecimento de firma. Você sabe o que isso significa?
Continue acompanhando este artigo para entender melhor como o serviço de reconhecimento de firma funciona. Vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto!
Reconhecimento de firma e autenticação são sinônimos?
Não. Na verdade, o reconhecimento de firma e a autenticação são dois procedimentos completamente diferentes! No primeiro, o oficial do cartório certifica que uma determinada assinatura foi feita por uma pessoa. Essa declaração é feita com base na presença física da pessoa no cartório no momento da assinatura ou na comparação com a amostra de assinatura fornecida anteriormente. O reconhecimento só é feito em documentos em vias originais e a declaração de autenticidade se limita à assinatura indicada pelo cartório como reconhecida.
Já na autenticação, o que ocorre é a declaração de que uma cópia de um documento original é idêntica a ele. A cópia autenticada se refere à semelhança do conteúdo entre o original e a cópia, mas não atesta a legitimidade das assinaturas.
Qual a importância de reconhecer firma em um documento?
O reconhecimento de firma é mais seguro que um documento assinado de forma simples. Com o procedimento, passa a existir a presunção de veracidade da assinatura apresentada no documento. Assim, torna-se muito mais difícil o questionamento a respeito.
Em alguns casos, como na transferência de veículos, reconhecer firma é uma exigência legal. Sem o reconhecimento, o negócio não pode ser concluído. No entanto, mesmo nos casos em que não há obrigatoriedade no procedimento, ele pode ser feito para aumentar a segurança jurídica dos envolvidos.
Como funciona a cobrança por valor econômico?
Os serviços dos cartórios são remunerados por meio de uma tabela de emolumentos, que inclui todas as taxas e os impostos devidos ao Estado. Os cartórios têm duas tabelas para o reconhecimento de firma: uma para os negócios com valor econômico declarado e outra para os negócios sem valor econômico.
Os documentos sem valor econômico consistem em declarações simples. Já os que têm valor econômico consolidam negócios jurídicos, como compra e venda, doação, locação, quitação etc.
Como é feito o reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma pode ser realizado de duas formas diferentes, dependendo de algumas condições.
Reconhecimento por semelhança
A forma mais utilizada é o reconhecimento por semelhança. Trata-se do ato que pode ser feito até mesmo sem a presença da pessoa que assinou o documento.
Para isso, basta que o signatário tenha feito a abertura de firma, com o preenchimento de uma “ficha de firma” no cartório. Os oficiais utilizarão as assinaturas contidas na ficha para realizar uma comparação e atestar a autenticidade, caso haja semelhança nas grafias.
Reconhecimento por autenticidade
O reconhecimento por autenticidade só é feito com a presença do signatário em cartório. A pessoa apresentará seus documentos de identificação pessoal, preencherá um cadastro, assinará o livro de comparecimento e, só então, colherá as assinaturas na presença do oficial. Esse tipo de assinatura é exigido em negócios em que há mais formalidades, como nos títulos de crédito e nas transferências de veículos.
Para fazer bom uso dos serviços dos cartórios, é importante conhecer quais as opções disponíveis, bem como as exigências legais. Em caso de dúvidas sobre o reconhecimento de firma, é sempre interessante buscar as orientações com um cartório de confiança.
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