A legislação brasileira admite a transferência de patrimônio de uma pessoa para outra antes mesmo da sua morte. Trata-se do instituto jurídico da doação de imóvel em vida.
Geralmente, muitas pessoas confundem esse procedimento com o testamento, contudo são institutos diferentes.
A doação de um imóvel em vida pode acontecer por inúmeros motivos, como o desejo de reduzir a burocracia na transferência de bens e até como forma de evitar brigas entre herdeiros.
Este artigo tem o objetivo de apresentar como funciona o procedimento de doação de imóvel em vida, incluindo as principais regras aplicáveis. Confira!
O que é a doação em vida?
A doação em vida consiste em um instrumento de transmissão de bens, direitos e recursos do proprietário para herdeiros e terceiros, levando em consideração a vontade do doador.
Trata-se de uma maneira de assegurar que parte do seu patrimônio se direcionará para quem o doador desejar.
Desse modo, se for da sua vontade, o doador pode transferir uma fração dos seus bens para qualquer pessoa.
Contudo, nesse sentido, veja o que estabelece o art. 548 do Código Civil: “É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. ”
Quais cláusulas podem ser previstas no procedimento de doação?
O procedimento de doação de imóveis em vida pode ocorrer levando-se em consideração algumas cláusulas opcionais. Confira:
- com reserva de usufruto: há o direito de uso e gozo do imóvel até que o verdadeiro dono venha a falecer. Só então, o imóvel passa para o nome da pessoa beneficiária da doação;
- com inalienabilidade: o bem não poderá mais ser vendido, sob nenhuma hipótese;
- com impenhorabilidade: os bens não poderão ser objeto de penhora nem de garantia;
- com incomunicabilidade: os bens não poderão ser repassados para cônjuges.
Quais taxas e impostos devem ser pagos?
Esse procedimento deve ser formalizado por meio de escritura no Cartório competente. Porém, a escritura será obrigatória caso o bem tenha um custo superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país no momento da negociação.
Além disso, deve-se pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia conforme o Estado.
Outro aspecto muito importante é que não há a necessidade de contratar um advogado ao longo desse procedimento — não haverá despesas com honorários, por exemplo.
Desse modo, a doação de imóvel em vida é um meio prático de se transferir um patrimônio. Além disso, a vantagem fica no fato de que é um processo mais rápido se formos comparar com as ações de inventário, por exemplo, que também envolvem a transferência de bens.
Gostou deste conteúdo? Para continuar aprendendo sobre a temática, confira mais informações sobre a doação de bens!