Atualmente, é comum encontrar casais que preferem dividir um lar sem se casarem de fato. Seja por não gostarem do tradicionalismo, por conveniência ou, inclusive, com o objetivo de realizarem um “teste” de convivência antes de contrair o matrimônio.

No entanto, nesse momento, é fundamental pensar no reconhecimento de união estável.

O casamento não é a única forma de constituição de família. Hoje em dia, a legislação brasileira também protege e reconhece outras uniões.

Acompanhe o post para conhecer mais a respeito do tema e dos seus requisitos, pois vamos mostrar os principais detalhes sobre o tema. Confira!

O que é e qual é a importância da declaração de união estável?

A união estável se constitui por meio de uma relação de convivência duradoura e com a finalidade de constituir família.

Mesmo nos casos em que o casal não oficializa a união, ela não deixa de existir, podendo ser comprovada por provas como disposições testamentárias, testemunhas etc.

Contudo, ter um documento que reconhece a união estável, principalmente se ele for realizado em cartório, simplifica a vida do casal.

Em diversas situações, é útil ter uma escritura pública (instrumento de declaração celebrado perante um Tabelião) que faz prova plena da convivência e que não depende de outros instrumentos para a comprovação da união.

Quais são os requisitos para o reconhecimento de união estável?

Como vimos, a união estável é uma relação pública e duradoura entre duas pessoas (do mesmo sexo ou não) e deve conter alguns requisitos:

  • estabilidade na união, não há um tempo mínimo estabelecido em lei de relação entre o casal, mas é preciso que a convivência seja estável e contínua, sem interrupções;
  • objetivo de constituir família, que não representa necessariamente a vontade de ter filhos, mas sim a intenção de convivência como uma família;
  • publicidade, pois o casal deve se apresentar como casado perante a sociedade.

Assim, um casal que mora junto apenas com o objetivo de dividir despesas (e não com o objetivo de constituir família, por exemplo) não caracteriza a união estável.

Da mesma maneira, a coabitação não é uma obrigação entre os companheiros. Isso porque até mesmo aqueles que residem em casas diferentes, mas cumprem com os requisitos que apresentamos, constituem uma união estável.

Como realizar a declaração da união estável em cartório?

O procedimento é simples e ágil. Para tanto, basta que o casal se dirija a um cartório de notas com os documentos necessários (como RG e CPF).

Depois disso, ocorre a lavratura da escritura pública, que é entregue no mesmo momento.

Além disso, na escritura, o casal pode estipular o regime de bens da união.

Como vimos, o reconhecimento de união estável apresenta diversos benefícios, pois, ao realizar a escritura pública, passa a existir um documento assinado e registrado em cartório comprovando a situação do casal — o que afasta a possibilidade de haver negativa da existência da união e proporciona segurança jurídica.

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