A renúncia de herança é um ato solene por meio do qual um ou mais herdeiros abrem mão de sua participação na sucessão da pessoa falecida.

Veremos neste artigo algumas questões importantes referentes a este assunto.

Diferença entre os tipos de renúncia 

A renúncia própria (ou abdicativa) é o ato pelo qual um ou mais herdeiros manifestam que não querem participar da sucessão e que não se importam com o resultado disso.

Ou seja, não fazem questão de que o que iria para eles vá para determinada pessoa.

A renúncia imprópria (ou translativa) é, na verdade, uma cessão. Dessa forma, o(a) herdeiro(a) aceita a herança e depois determina que sua participação nela vai para outra pessoa que expressamente indica.

Assim, a transferência do patrimônio pode ser gratuita ou onerosa (cessão gratuita equivale a uma doação, cessão onerosa equivale a uma venda e compra).

Como renunciar?

Por escritura pública ou por termo nos autos do inventário quando se processar judicialmente.

Quais os requisitos necessários para realizar a renúncia?

Se feita por instrumento público, que deve ser requerida no cartório de notas através de escritura pública de renúncia de herança.

Para que isso ocorra, o interessado deverá entrar em contato com o cartório e solicitá-la mediante a apresentação dos documentos pessoais e a certidão de óbito do falecido.

Quem pode renunciar?

Somente os herdeiros. A viúva não pode renunciar.

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