Muitas pessoas procuram pela doação de bens em vida, principalmente, com o objetivo de diminuir a burocracia para a transferência de suas propriedades e para evitar conflitos entre os herdeiros.
Contudo, no momento em que buscam pelo tema, é comum que os interessados tenham dificuldades para compreender a legislação e fazer uma escolha consciente.
Por essa razão, com o objetivo de auxiliá-lo, apresentaremos todos os detalhes sobre o assunto. Confira!
O que é a doação de bens em vida?
Conforme ocorre com a herança, na doação de bens em vida, também é preciso resguardar 50% dos bens aos seus herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge). Dessa maneira, as pessoas que não desejam deixar os bens aos seus herdeiros não podem doar todos para outra pessoa.
Assim, também não é possível que uma doação feita para um herdeiro necessário invada a fração do patrimônio correspondente a outro herdeiro, exceto nos casos em há consentimento. Sem a concordância dos demais, a transferência deve ser limitada ao valor proporcional ao que o beneficiário teria direito.
As doações podem conter cláusulas especiais, tendo em vista situações específicas do doador e do donatário (quem recebe). Alguns exemplos:
- inalienabilidade, quando o bem não pode ser vendido ou doado em nenhuma hipótese;
- usufruto, que proporciona direito de uso e proventos até a morte do usufrutuário;
- impenhorabilidade, nos casos em que os bens não podem ser penhorados por dívida ou dados como garantia;
- incomunicabilidade, quando os bens não são repassados para o cônjuge do beneficiário.
Quais são os benefícios da doação de bens em vida?
A doação de bens em vida apresenta outras vantagens, além da possibilidade de dispor acerca de seus bens com autonomia. Tal instrumento também evita brigas e divergências entre os herdeiros, uma vez que os bens doados não entram no inventário, que deve ser realizado depois da morte de um indivíduo.
Assim, por meio da doação, é possível garantir que os seus bens realmente ficarão com as pessoas que você escolheu, uma vez que, havendo um testamento, por exemplo, há a possibilidade de contestação na justiça, e o falecido pode ter a sua vontade alterada.
Além disso, tal método também evita despesas futuras, pois não há a obrigatoriedade de contratar um advogado para realizar uma doação de imóvel em vida, o que torna o procedimento a forma menos custosa para se transferir um patrimônio.
No mais, para as doações, devem ser pagos apenas os custos com emolumentos e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual que varia de 1% a 8%, de acordo com a localidade.
Qual é o processo para realizar a doação?
O procedimento para a doação de bens costuma ser simples e, em geral, pode ser realizado apenas por meio de escritura em cartório de notas. No caso de bens imóveis, também é preciso fazer o registro no cartório de imóveis.
Para realizar a doação, é preciso apresentar, no cartório, o documento das partes, o número do contribuinte de IPTU, a documentação que comprove o estado civil (certidão de casamento e, se for o caso, o pacto antenupcial), e a certidão de matrícula do imóvel atualizada.
Como vimos, a doação de bens em vida apresenta diversas vantagens, pois permite o planejamento da sucessão e evita conflitos entre os herdeiros. Além disso, as despesas costumam ser menores, uma vez que não é preciso ingressar com uma ação judicial para realizá-la.
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