Muitas pessoas procuram pela doação de bens em vida, principalmente, para facilitar a transferência de suas propriedades e evitar conflitos entre os herdeiros.

Contudo, no momento em que buscam pelo tema, é comum que os interessados tenham dificuldades para compreender a legislação e fazer uma escolha consciente.

Por essa razão, com o objetivo de auxiliá-lo, apresentaremos todos os detalhes sobre o assunto. Confira!

O que é a doação de bens em vida?

Conforme ocorre com a herança, na doação de bens em vida, também é preciso resguardar 50% dos bens aos seus herdeiros necessários:

  • ascendentes;
  • descendentes;
  • e cônjuge.

Dessa maneira, as pessoas que não desejam deixar os bens aos seus herdeiros não podem doar todos para outra pessoa.

Assim, uma doação para um herdeiro necessário não pode invadir a fração do patrimônio correspondente a outro herdeiro, exceto nos casos em há consentimento.

Nesse sentido, sem a concordância dos demais, a transferência se limitará ao valor proporcional ao que o beneficiário teria direito.

As doações podem conter cláusulas especiais, tendo em vista situações específicas do doador e do donatário (quem recebe). Alguns exemplos:

  • impenhorabilidade, nos casos em que os bens não podem ser penhorados por dívida ou dados como garantia;
  • incomunicabilidade, quando os bens não são repassados para o cônjuge do beneficiário;
  • inalienabilidade, quando o bem não pode ser vendido ou doado em nenhuma hipótese;
  • usufruto, que proporciona direito de uso e proventos até a morte do usufrutuário.

Quais são os benefícios da doação de bens em vida?

A doação de bens em vida apresenta outras vantagens, além da possibilidade de dispor acerca de seus bens com autonomia.

Tal instrumento também evita brigas e divergências entre os herdeiros, uma vez que os bens doados não entram no inventário. Este acontecerá depois da morte de um indivíduo.

Assim, por meio da doação, é possível garantir que os seus bens realmente ficarão com as pessoas que você escolheu. Portanto, uma vez que, havendo um testamento, por exemplo, há a possibilidade de contestação na justiça, e o falecido pode ter a sua vontade alterada.

Além disso, tal método também evita despesas futuras, pois não há a obrigatoriedade de contratar um advogado para realizar uma doação de imóvel em vida. Esta é uma forma menos custosa para se transferir um patrimônio.

No mais, para as doações, devem ser pagos apenas os custos com emolumentos e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual que varia de 1% a 8%, de acordo com a localidade.

Qual é o processo para realizar a doação?

O procedimento para a doação de bens costuma ser simples e, em geral, realiza-se apenas por meio de escritura em cartório de notas.

No caso de bens imóveis, também é preciso fazer o registro no cartório de imóveis.

Para realizar a doação, é preciso apresentar, no cartório:

  • o documento das partes;
  • o número do contribuinte de IPTU;
  • a certidão de matrícula do imóvel atualizada;
  • a documentação que comprove o estado civil (certidão de casamento e, se for o caso, o pacto antenupcial).

Como vimos, a doação de bens em vida apresenta diversas vantagens, pois permite o planejamento da sucessão e evita conflitos entre os herdeiros. Além disso, as despesas costumam ser menores, uma vez que não é preciso ingressar com uma ação judicial para realizá-la.

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