A perda de um ente querido é um momento naturalmente difícil. Além de todo o desgaste emocional que envolve esse processo, sempre que há bens a serem partilhados, a morte ainda apresenta mais um desafio: o inventário.
Esse processo tem o objetivo de realizar o levantamento, a apuração, avaliação e a partilha dos bens, das dívidas e dos direitos do indivíduo que faleceu.
Se você quer aprender mais sobre o tema e conhecer os tipos de inventário existentes, acompanhe o post. Confira!
Quais são os tipos de inventário que existem?
O patrimônio de um indivíduo é composto por bens (imóveis e móveis), direitos e dívidas.
Assim, a partir do momento de seu falecimento, esse conjunto passa a ser conhecido como “universalidade de bens” e se transfere aos herdeiros.
Para formalizar a divisão e realizar a transferência da referida universalidade de bens aos herdeiros, é preciso fazer o inventário.
Ele acontece judicialmente quando as partes não entram em acordo quanto a divisão dos bens, bem como quando houver herdeiros incapazes ou menores.
Nesse caso, a justiça intermedeia todo o processo e a decisão é dada por um juiz. Por essa razão, o procedimento costuma demorar mais.
Já o inventário extrajudicial pode ocorrer em qualquer Cartório de Notas.
A principal diferença é que esse tipo de inventário costuma ser mais ágil. Além disso, para dar início ao processo, o próprio cartório de notas pode buscar os documentos necessários.
É válido ressaltar que, em ambos os casos — tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial —, é necessária a presença de um advogado.
Quais documentos são necessários?
Inicialmente, todas as partes envolvidas no inventário precisam apresentar cópias dos seus documentos pessoais, como documento de identidade e CPF — inclusive do falecido, como:
- espelho do IPTU que contenha o valor venal (estimativa) do imóvel quando ele for urbano;
- prova de propriedade dos imóveis (certidão de matrícula do registro de imóveis);
- certidões negativas de testamento (o próprio cartório de notas pode pedir);
- certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso;
- documento de identidade e CPF;
- documentos de veículos;
- certidão de óbito.
É válido ressaltar que, até mesmo quando há acordo entre as partes, é preciso realizar o inventário. Nesse sentido, o que ocorre é a possibilidade de fazê-lo extrajudicialmente de maneira mais rápida e prática.
No entanto, se um dos herdeiros não concordar com a descrição dos bens ou com a sua partilha e se recusar a assiná-lo, o inventário precisará acontecer por meio de um processo judicial, o que dificulta sua rápida resolução.
Agora que você já sabe quais são os tipos de inventário, percebeu que a conciliação entre as partes costuma ser o segredo para a rápida partilha da herança.
Por essa razão, os herdeiros devem buscar um acordo entre si e procurar por um cartório que os auxiliem durante todas as etapas da realização do inventário.
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