O reconhecimento de firma digital é uma inovação que simplifica a realização de diversos procedimentos, oferece segurança e agilidade em transações legais.
Com ela, torna-se desnecessário ir até o cartório para reconhecer firma com uma pilha de documentos.
O procedimento é válido para pessoas físicas ou jurídicas.
Vamos explorar esse tema crucial para quem busca entender as mudanças nas práticas de autenticação.
O que é o reconhecimento de firma digital?
Antes de tudo, o reconhecimento de firma em cartório pode acontecer por autenticidade ou por semelhança. Nele, o tabelião atesta a autenticidade da assinatura e confere fé pública a esta.
Dessa maneira, o reconhecimento de firma digital é uma modalidade de autenticação que utiliza certificados digitais e assinaturas eletrônicas para validar documentos. Ou seja, tudo acontece online.
Assim, há mais eficiência e segurança nos procedimentos legais, que podem acontecer mais rápido.
Como funciona o procedimento de reconhecimento de firma digital?
O reconhecimento digital opera por meio de certificados digitais, conferindo às assinaturas a mesma validade jurídica do reconhecimento tradicional, mas com a vantagem de ser realizado online.
Nesse sentido, os cartórios brasileiros aprovaram o e-Not Assina, a primeira assinatura digital com firma reconhecida. Por meio dela, qualquer pessoa, seja física ou representante de pessoa jurídica, pode realizar procedimentos documentais com mais praticidade e eficiência.
Dessa maneira, na plataforma do e-notariado, é possível realizar quase todos os serviços oferecidos por um cartório. Saiba como fazer o seu gratuitamente, clique aqui.
Como o certificado digital pode ser usado no reconhecimento de firma?
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou ICP-Brasil, existe há mais de 20 anos para garantir a validade jurídica de documentos eletrônicos.
Nesse sentido, o certificado digital reúne informações necessárias que comprovam a veracidade da assinatura e da pessoa que está realizando o procedimento.
Ou seja, ela funciona como uma identidade digital, registrando informações como:
- Nome;
- E-mail;
- CNPJ ou CPF;
- Endereço, etc.
Tudo isso faz com que a assinatura eletrônica se equipare à assinatura feita à mão.
Qual a validade jurídica do reconhecimento de firma digital?
A validade jurídica do reconhecimento de firma digital equipara-se ao reconhecimento tradicional.
Quando se pensa em documentos eletrônicos, entende-se que a sua validade está ligada a algumas características do certificado digital, como a garantia da integridade do seu conteúdo e o não-repúdio dos seus signatários.
Nesse sentido, a precisão nos registros é outro atributo fundamental para garantir a veracidade de procedimentos online. Isso inclui informações sobre data e hora exatas do registro.
Por exemplo, se um advogado assina um documento, ele utiliza o seu eCPF, que assegura a autenticidade do ato. Nesse sentido, é possível confirmar não só que ele é a pessoa que diz ser, mas que também é um profissional devidamente registrado.
Quanto a este último critério, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emite um certificado de atributos, que atesta seu registro no órgão.
Quais são os benefícios do reconhecimento de firma digital em relação ao tradicional?
A principal vantagem está em não precisar ir ao cartório para reconhecer firma, mas fazer tudo online. No 20º Cartório de Notas Itaim, nós é que vamos até você!
Além da praticidade, o reconhecimento digital reduz custos e promove a sustentabilidade ao diminuir o consumo de papel, eliminando despesas associadas a cópias físicas, transporte e taxas cartoriais.
Nesse sentido, documentos reconhecidos digitalmente podem ser facilmente armazenados de forma eletrônica. Isso simplifica a organização, recuperação e compartilhamento de documentos quando necessário.
Assim, tal procedimento também elimina barreiras geográficas. Isso é particularmente útil em transações que envolvem partes em locais distantes, facilitando a assinatura de contratos e documentos.
Quais documentos podem ser submetidos ao reconhecimento de firma digital?
Praticamente todos os documentos que exigem autenticação podem ser reconhecidos digitalmente, desde contratos até procurações.
Assim, é possível realizar o reconhecimento de firma digitalmente em quase todos os tipos de procedimentos legais. Isso garante a autenticidade da assinatura em documentos públicos e privados.
Confira alguns serviços que podem ser feitos dessa maneira:
- Documentos Financeiros;
- Documentos Imobiliários;
- Contratos Empresariais;
- Contratos de Trabalho;
- Venda e compra;
- União estável;
- Procurações;
- Inventários;
- Divórcios;
- Partilhas;
- Muito mais.
A assinatura digital pode substituir o reconhecimento de firma?
Sim, a assinatura digital, especialmente com certificado digital ICP-Brasil, tem a mesma validade jurídica do reconhecimento de firma tradicional.
Nesse sentido, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001 dispõe sobre a validade e autenticidade dos documentos eletrônicos.
Há ainda um projeto de lei (PL 4.187/2023) que visa equiparar oficialmente a assinatura eletrônica ao reconhecimento de firma tradicional.
Dessa forma, o projeto prevê que a certificação ICP-Brasil poderá representar pessoas físicas e jurídicas sem o intermédio de documentos com reconhecimento de firma em cartório.
Leia também: Saiba tudo sobre certificado digital
Quais cuidados devem ser tomados ao utilizar autenticações online para evitar fraudes ou falsificações?
Antes de tudo, é importante utilizar plataformas confiáveis, como o e-notariado, e adotar outras práticas de segurança digital para evitar possíveis fraudes, como:
- Não compartilhar informações sensíveis, senhas e outras informações que facilitem práticas como phishing, por exemplo;
- Quando possível, utilizar senhas fortes para acessar a plataforma de autenticação;
- Manter o dispositivo e sistemas atualizados com proteção antivírus;
- Manter registros detalhados de todas as transações feitas.
Onde fazer um reconhecimento de firma digital?
Se você quer fazer o reconhecimento de firma digital, o e-notariado é uma solução prática, eficiente e gratuita. Nós do 20º Cartório de Notas podemos ajudar, clique aqui e saiba como fazer, é fácil e rápido!