O instrumento de procuração pública é bastante utilizado no nosso dia a dia, seja para que um advogado nos represente em demanda judicial, seja para que alguém com mobilidade reduzida autorize outra pessoa a resolver questões em seu nome, seja para a retirada de mercadoria nos correios etc.

O que talvez gere muitas dúvidas é que existem diferentes tipos desse documento, sendo cada um deles exigido conforme as peculiaridades do caso. O Tabelião de Notas é quem redige a procuração pública. Em função disso, naturalmente, existe uma maior dificuldade em se entender o seu funcionamento.

No entanto, para ajudá-lo nessa missão, elaboramos um post para que você saiba de uma vez por todas o que exatamente é uma procuração pública e qual a sua utilidade. Ficou curioso? Então, siga a leitura e confira!

Afinal, o que é uma procuração pública?

A procuração pública é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra (outorgada) para representá-la legalmente em diversas situações cotidianas. No entanto, o destaque para a concessão de poderes por essa modalidade é que o ato solene e formal deve ser praticado por um cartório de notas como o 20º Cartório de Itaim Bibi.

Devido aos seus atributos, podemos dizer que as procurações públicas são dotadas de maior eficácia jurídica, sendo aceitas em todos os órgãos e instituições.

Apesar de estarem previstos no artigo 654, § 1º, do Código Civil Brasileiro, os critérios específicos da sua validade, alguns dados para redigir a procuração pública   são comuns a todos os modelos.

Segundo as regras estabelecidas no código, é preciso que elas contenham:

  • a identificação das partes, outorgante e outorgado;
  • a descrição dos poderes concedidos;
  • a indicação do lugar onde foi feita;
  • a data e o objetivo da outorga.

À exceção dos incapazes e dos relativamente incapazes, que dependem da assistência ou da representação de seus tutores, curadores ou pais para firmar uma procuração pública, qualquer pessoa está apta para conceder procurações.

Vale ressaltar que procurações públicas podem ser outorgadas por prazo determinado — apenas para a realização de um único ato, por exemplo.

Além disso, ficam arquivadas definitivamente em um livro próprio no cartório. Isso significa que, caso seja necessário, a pessoa pode se dirigir àquele cartório para obter uma certidão do documento.

(Clique aqui e confira um modelo de procuração pública.)

Para que serve esse documento e em que casos ele é necessário?

Quando o assunto é modelo de procuração pública, há um vasto leque de situações para utilizá-la.

Dentre elas, destacamos as mais recorrentes, como:

  • a representação perante uma instituição bancária ou o órgão do INSS;
  • a representação na habilitação ao casamento civil;
  • a representação em negócio de compra e venda e
  • a representação em demandas judiciais.

Enfim, a procuração pública, geralmente, é a solução de situações mais complexas. Dessa forma, o ideal é, primeiramente, buscar se informar sobre o tipo de documento que é exigido para atender sua necessidade.

Leia também: 5 situações em que você pode precisar de uma procuração pública

Como é o processo para fazer uma procuração pública e como registrá-la no cartório?

Para fazer uma procuração pública, o outorgante, que é quem concede poderes, deve dirigir-se a um cartório de notas de sua preferência. Não é necessário o comparecimento do procurador (o outorgado, que recebe poderes).

Nessa oportunidade, em se tratando de pessoas físicas, devem elas estar munidas dos seus documentos pessoais originais.

Já no caso de pessoas jurídicas, exige-se a apresentação do contrato ou do estatuto social, da ata de nomeação da diretoria, bem como da última alteração do contrato social.

Então, o notário vai ouvir da parte interessada os poderes que ela deseja conceder e traduzir para a linguagem jurídica na procuração. As partes também serão alertadas sobre as consequências do ato, que é assinado apenas pelo outorgante.

Ao concluir os procedimentos, registra-se a procuração em livro específico do cartório.

Ademais, uma informação de que poucas pessoas têm conhecimento é o fato de esse documento não ser criado exclusivamente nos cartórios. Isso porque existem exceções em que os consulados brasileiros em território estrangeiro também podem emitir procuração pública.

Qual a diferença entre o modelo de procuração pública e privada?

Qualquer pessoa pode redigir e assinar as procurações particulares em um papel comum, contendo apenas a qualificação das partes, o seu objetivo e a assinatura do outorgante. Por esse motivo, servem para resolver questões mais simples.

Já as procurações públicas dependem obrigatoriamente de serem realizadas em um cartório de notas, na presença do notário, redigidas em papel especial e devidamente registradas em um livro.

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Como preencher uma procuração pública?

As primeiras informações necessárias para redigir a procuração dizem respeito aos dados de qualificação do outorgante: 

  • nome completo;
  • nacionalidade;
  • estado civil;
  • número de RG e CPF;
  • endereço.

Depois, colhemos esses mesmos dados para identificar a pessoa do outorgado, ou seja, quem recebe os poderes da procuração.

Então, o passo seguinte é colocar no documento a sua finalidade específica — em quais atos o outorgado representará o outorgante —, se perante determinado órgão e o que exatamente ele pode praticar. Enfim, quanto mais clara for essa descrição, melhor a sua eficiência.

Ademais, consideram-se outros pontos relevantes, como o período de validade da procuração, que poderá ser feita para um único ato ou ter a durabilidade de meses ou anos, a depender da conveniência e da necessidade da parte.

Outro fator que também deve estar inserido é a vedação ou não do substabelecimento dos poderes conferidos. Isso significa que o outorgado poderá transferi-los para uma terceira pessoa ou proibir essa delegação.

No mais, é importante registrar a data e o local onde o documento está sendo criado.

De um modo geral, o modelo de procuração pública não foge muito à regra dos demais tipos de procuração, já que todos devem conter os documentos que identifiquem as partes envolvidas.

A diferença está no processo de formação do documento, pois apenas nessa modalidade exige-se a elaboração em um cartório de notas e demais critérios específicos.

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