A realização de negócios jurídicos requer algumas providências prévias. Caso seja necessário eleger alguém para auxiliar outra pessoa, será preciso preparar uma procuração. Cada tipo de negócio exigirá um documento diferente: enquanto, em alguns casos, é necessário lavrar uma procuração pública, em outros negócios, basta uma procuração particular.

Você conhece os dois tipos de procuração e suas diferenças? Para aprender mais sobre o assunto, continue acompanhando este artigo!

O que é procuração?

A procuração é um documento particular ou público que autoriza que uma pessoa seja representada por outra, para um ou mais atos ou negócios jurídicos, de acordo com as limitações de poderes contidas no documento.

A pessoa que concede poderes para que outra atue em seu nome se chama outorgante e quem praticará os atos é chamado de outorgado.

O procurador pode atuar em uma série de atividades burocráticas, comparecendo a locais, assinando e consultando documentos e tudo o que for necessário para atender aos interesses do outorgante. Os negócios jurídicos em que mais uma procuração é utilizada são:

  • assinatura de contratos;
  • comparecimento a órgãos do Poder Público para obter informações, preencher formulários e fazer requerimentos;
  • compra e venda de bens;
  • intervenção para a garantia de direitos;
  • formalização de casamento e divórcio.

Dependendo do lugar e das formalidades contidas na procuração, teremos um documento público ou particular. Veja, a seguir, as diferenças entre eles.

O que é a procuração particular?

A procuração particular é um documento que se faz com uma folha de papel e a assinatura de quem dá os poderes. Trata-se da forma mais simples de documento, o chamado instrumento particular.

Por se tratar de um documento com menos formalidades, não vale para qualquer negócio jurídico. Isso porque a lei busca proteger as partes envolvidas em negócios mais complexos, mas sem dificultar muito questões mais triviais.

De forma geral, atos e negócios jurídicos que envolvam a transferência de bens imóveis têm como obrigatória a apresentação de procuração pública. Por isso, ao confeccionar uma procuração particular, é importante verificar se ela valerá para o fim pretendido.

O que é a procuração pública?

A procuração pública é um documento feito no cartório, com auxílio de um tabelião. Isso reveste o documento de maior segurança jurídica, pois os atos do tabelião são presumidos como verdadeiros, até que se prove o contrário.

O que leva a lei a dar maior confiabilidade aos documentos feitos pelo cartório é o procedimento adotado para a realização da procuração pública: será necessário comprovar a identificação das partes, com assinatura do documento e verificação das informações pelo cartório. A procuração é lavrada da mesma forma que uma escritura pública, somente depois de constatado o preenchimento de todos os requisitos legais.

A procuração pública se chama assim porque fica registrada em um livro de notas, sob os cuidados do tabelionato. Qualquer pessoa pode pedir uma pesquisa para saber se existe uma procuração pública envolvendo as partes e obter uma certidão sobre a existência ou a inexistência da procuração. Justamente por se revestir de uma série de cautelas e de maior publicidade, a procuração pública é bem aceita nos mais variados negócios jurídicos.

(Clique aqui e veja um modelo de procuração pública)

Como saber qual procuração utilizar?

Algumas empresas, entidades ou órgãos públicos recusarão o recebimento de procuração particular. Às vezes, a exigência da procuração pública vem da lei, mas ela também pode acontecer por normas internas ou pela seriedade do negócio.

Alguns exemplos clássicos de situações em que a procuração pública é exigida são:

Entender as diferenças entre procuração pública e procuração particular é essencial para a validade dos negócios jurídicos celebrados e também para evitar a perda de tempo. O ideal é sempre conferir qual é o documento exigido para cada situação, lembrando que a procuração pública é amplamente aceita, por ter fé pública.

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