Certamente, alguma vez, você já ouviu falar da
procuração pública. Ela é um instrumento legal e formal, feito por um cartório de notas, pelo qual um indivíduo autoriza outra pessoa a realizar algum ato jurídico em seu lugar. Ou seja, um terceiro (outorgado) é nomeado de forma oficial para representar outrem, chamado de outorgante.
Para que as pessoas sejam representadas em alguns atos da vida civil, há a exigência da procuração pública realizada em cartório. Geralmente, esses atos jurídicos são de maior importância e envolvem instituições oficiais em algum dos polos. Por isso, a procuração particular não é admitida.
Ficou interessado em saber mais sobre a procuração pública e conhecer cinco casos em que esse instrumento solene pode ser utilizado? Então, este post é para você. Continue a leitura e confira!
Qual a diferença entre a procuração pública e a procuração particular?
Como dissemos, a procuração pública é diferente da particular. A primeira tem maior confiabilidade e é obrigatória para a prática de alguns atos jurídicos.
Explicando melhor os conceitos, as procurações públicas são aquelas em que um indivíduo comparece a um cartório de notas e recebe o instrumento redigido por um escrevente oficial, com emblemas oficiais do órgão cartorário que as expediu e assinatura do tabelião, que dá autenticidade. Esse tipo de documento, em regra, é usado para atos referentes a transferências de bens ou direitos.
É essencial que outorgante e outorgado estejam muito atentos aos poderes que foram conferidos na procuração, para que o ato jurídico a ser realizado não fique pendente de autorização.
As procurações particulares, por sua vez, são aquelas redigidas pelas próprias partes. Para sua validade e capacidade de produzir efeitos perante terceiros, basta a assinatura do outorgante. Na maior parte das procurações privadas, no entanto, é necessário reconhecer
firma da assinatura do outorgante em cartório.
Quais as situações em que é necessário apresentar uma procuração pública?
Agora que sabemos as diferenças entre a procuração pública e a privada, vamos conhecer, de forma detalhada, quais são os casos em que a lei estabelece a possibilidade de utilização da procuração pública para que o ato de terceiro em nome do outorgante tenha validade. Vamos conhecê-los!
1. Casamento
Poucas pessoas sabem, mas é possível casar-se mesmo sem um ou ambos os nubentes estarem presentes no local da celebração. Nesse caso, obedecendo ao artigo 1.542 do
Código Civil Brasileiro, o
casamento será celebrado mediante procuração por instrumento público em que constem poderes especiais para a realização do ato.
Ainda segundo o mencionado artigo do Código Civil, o instrumento público tem eficácia que não pode ser superior a noventa dias e, se o outorgante desistir da ideia e resolver revogar a procuração, esse fato não precisa chegar ao conhecimento do outorgado, desde que o ato também tenha sido realizado por documento público.
O casamento por procuração é mais comum do que se imagina e, em regra, acontece quando o casal deseja estar unido legalmente, mas uma das pessoas não consegue estar presente no local em que o ato se realizará pelas mais variadas razões, como serviço militar, ausência do país etc.
2. Venda de imóveis
A
venda de imóveis é um dos casos em que é mais comum encontrar procurações públicas. Tanto imobiliárias quanto instituições bancárias que realizam o financiamento exigem que poderes de representação sejam transmitidos por instrumentos públicos.
Dessa forma, as pessoas que desejam ser representadas por terceiros em operações imobiliárias devem comparecer a um cartório de notas com os dados daquele que será o outorgado da procuração.
Alertamos que é fundamental que o procurador seja pessoa de confiança e que os poderes a ele repassados estejam exatamente de acordo com os que o outorgante deseja. É necessário conferir o teor da procuração antes de assiná-la para que não haja nenhum tipo de aborrecimento futuro.
3. Ação em nome de incapazes
O Código Civil apresenta, em seus artigos 3º e 4º, os casos em que se considera uma pessoa relativamente e absolutamente incapaz de exercer atos da vida civil. Após recente alteração trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, apenas os menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes. No entanto, ainda assim, há pessoas que, devido a condições físicas ou mentais, devem ser representadas por terceiros para que pratiquem atos e negócios jurídicos.
Dessa maneira, os representantes devem procurar um cartório de notas a fim de realizar uma procuração pública em nome do seu representado e passar para um advogado ajuizar ação em favor do incapaz.
Há algumas divergências no entendimento de que seja possível a procuração particular para ações em favor de relativamente incapazes de exercerem ato da vida civil. A melhor solução é ir até um cartório de notas e assegurar que a procuração será válida, pois conta com fé pública.
4. Recebimento de benefícios da Previdência Social
Os beneficiários do INSS que não têm condições de se deslocar até o banco ou a agências para receberem o seu pagamento devem constituir alguém de confiança para que possa praticar esse ato em seu nome.
Essa representação poderá ser realizada por meio de procuração pública e deve ser feita em cartório. A oficialidade do instrumento público dará autenticidade ao ato jurídico e autorizará o terceiro a receber o valor relacionado ao benefício.
5. Representação para analfabetos
Outro ponto em que a procuração pública pode ser utilizada é na representação de pessoas que não sabem assinar. Nesses casos, em atos nos quais a assinatura de documentos é obrigatória, o analfabeto deve ser representado por outra pessoa.
Essa representação deve ser firmada por meio de procuração pública registrada em cartório. Representado e representante dirigem-se a um cartório de notas munidos de
documentos pessoais e informações importantes para o mandado e autorizam o tabelião a dar autenticidade ao documento, que passa a ser válido e capaz de produzir efeitos.
Portanto, percebemos que a procuração pública é um instrumento extremamente útil e que pode ser utilizada em diversas situações para atos da vida civil. Ela dá segurança aos envolvidos devido à autenticação do documento em um tabelionato de notas. No cartório, além da lavratura do ato, o tabelião pode aconselhar as partes quanto à busca pela melhor solução jurídica para o caso em tela. É uma excelente
alternativa para solucionar casos de impossibilidade de comparecimento de alguém e efetivação de negócios jurídicos.
Gostou do post e quer fazer uma procuração pública para realizar algum ato? Então,
entre em contato conosco, pois teremos prazer em recebê-lo e ajudá-lo no exercício de seus direitos.