O provimento nº100 de 26/05/2020 do CNJ autorizou a assinatura digital nos atos notariais.

Assim, é possível assinar escrituras, procurações e reconhecimentos de firma por autenticidade sem sair de casa.

Para tanto é necessário:

1) videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;

2) concordância expressa pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico;

3) assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-notariado;

4) assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil;

É importante salientar que a gravação da videoconferência notarial deverá conter, no mínimo:

a) a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas;

b) o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública;

c) o objeto e o preço do negócio pactuado;

Nesse sentido, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal disponibilizou para todos os cartórios do Brasil uma plataforma chamada e-notariado.

Nessa plataforma, os cartórios devem fazer a videoconferência para lavrar os atos notariais, bem como a assinatura digital.

Preciso de um certificado digital para a assinatura digital?

A lavratura de atos notariais digitais deve acontecer com certificado digital. Caso uma das partes não possua certificado digital ICP-Brasil, os cartórios estão habilitados a emitir o certificado digital e-notariado.

Esse certificado é diferente do emitido pelo ICP-Brasil e deverá ser utilizado apenas para assinatura digital na plataforma e-notariado.

Nesse sentido, é importante frisar que emite-se esse certificado uma única vez, de tal sorte que é válido em qualquer cartório do território nacional.

Além disso, vale mencionar que a emissão desse certificado não gera nenhum custo para o usuário, pois são emitidos gratuitamente.

Como fazer a assinatura digital e a videoconferência?

Na plataforma do e-notariado, os cartórios poderão agendar a lavratura do ato notarial digital.

Assim, os usuários serão convidados por e-mail e receberão o link para acessar o sistema, bem como saberão da data e hora para a videoconferência pela ferramenta Zoom que passou pela homologação do Colégio Notarial do Brasil.

Ao acessar o link, o usuário poderá visualizar o ato a ser lavrado e assiná-lo digitalmente tanto com o certificado digital ICP-Brasil como com o certificado digital e-notariado.

Após a assinatura digital, acontecerá a videoconferência. É muito importante que esta contenha os elementos já mencionados nas disposições gerais, quais sejam:

a) a identificação, a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas;

b) o consentimento das partes e a concordância com a escritura pública;

c) o objeto e o preço do negócio pactuado;

Como faço a escolha do cartório?

O provimento nº100/2020 do CNJ estabeleceu que para a lavratura dos atos notariais digitais, a competência é absoluta e deverá observar a circunscrição territorial, que é municipal.

Para as escrituras envolvendo imóveis, o usuário poderá escolher o cartório da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente do imóvel.

Ou seja, o comprador que é a parte que está adquirindo direito real ou a parte em relação à qual se reconhece crédito.

Caso haja um ou mais imóveis de diferentes cidades no mesmo ato notarial, será competente para a prática de atos remotos, o tabelião de quaisquer delas.

Estando o imóvel no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher qualquer tabelionato de notas da unidade federativa para a lavratura do ato.

Já para as atas notariais, o usuário poderá escolher o cartório da circunscrição do fato constatado ou, quando inaplicável este critério, o tabelião do domicílio do requerente.

A lavratura de procuração pública eletrônica caberá ao tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel, se for o caso.

Dessa maneira, é importante frisar que domicílio é o lugar onde uma pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo, sua comprovação acontece pela verificação do título de eleitor, ou outro domicílio comprovado.

Já com relação às pessoas jurídicas ou entes equiparados, considera-se domicílio, a sede da matriz, ou da filial em relação a negócios praticados no local desta.

O ato notarial digital pode ser feito na hora? Como funciona?

Não, a escritura deve acontecer com horário marcado, uma vez que precisamos criar o fluxo de assinaturas e efetuar o agendamento da videoconferência.

De que documentos preciso para fazer a escritura ou procuração digital?

Além dos documentos específicos de cada ato notarial, precisamos da via original de identidade eletrônica, bem como do certificado digital e-notariado.

Caso, não possua esse certificado, poderá utilizar seu certificado digital ICP-Brasil ou providenciar seu certificado na serventia.

Na hipótese de utilizar seu certificado ICP, o tabelião deverá solicitar seu cartão de assinatura aberto em outro cartório para consultar suas informações.

Como faço para emitir meu certificado digital e-notariado?

O usuário deverá comparecer ao cartório para cadastro, coleta biométrica e coleta da foto.
Portanto, será necessário apresentar seus documentos:

  • Carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública);
  • Passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado;
  • Carteira de trabalho e previdência social, modelo atual, informatizado;
  • Certidão de casamento se casado, separado ou divorciado;
  • Comprovante de residência (água, luz e gás);
  • Carteira de exercício profissional;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Título de eleitor.

Lembrando que a emissão do certificado é gratuita. Com a documentação em mãos, o escrevente de notas poderá emitir seu certificado e-notariado.

Após lavrar o ato digital, saio com algum documento?

Ao término de do processo de lavratura de atos digitais, você sai com uma via original chamada “traslado”. Se quiser, você pode pedir mais outra via original, que se chamará “certidão”. O custo desse documento adicional é de R$86,08.

Nesse sentido, é importante dizer que tanto o traslado quanto a certidão são documentos originais. Portanto, é possível tirar cópias autenticadas deles.