Você já ouviu falar em contrato de namoro? Sabe para que ele serve? A vontade de proteger o patrimônio e a necessidade de amparo jurídico têm feito com que muitos casais optem por estabelecer um contrato durante o relacionamento amoroso.
Esse instrumento vem ganhando cada vez mais popularidade para pessoas que querem resguardar seus direitos. Assim, ele serve como prova documental em possíveis casos de reconhecimento de união estável, por exemplo.
Neste artigo, vamos explicar o que é o contrato de namoro, qual a sua finalidade e as particularidades envolvendo esse instrumento. Confira!
O que é o contrato de namoro?
O contrato de namoro é uma espécie de acordo no qual os casais exteriorizam as suas intenções referentes ao relacionamento amoroso em que se envolveram.
Na verdade, eles expressam que se trata somente de um namoro. Ou seja, não há o intuito ou objetivo final de constituir família, excluindo-se, assim, também a possibilidade de formação de uma união estável.
Contudo, é preciso que a intenção do casal corresponda à realidade evidenciada no documento. Isso porque, se, porventura, se comprovar, em um possível processo, que as partes mantinham uma união estável, o contrato dificilmente será validado.
Dessa forma, ele não terá eficácia jurídica, uma vez que a realidade vai se sobrepor a esse contrato.
Qual a diferença entre o contrato de namoro e a união estável?
De maneira geral, a união estável gera efeitos similares aos do casamento:
- obrigação de fidelidade;
- comunhão de bens;
- alimentos, etc.
Por sua vez, o contrato de namoro evidencia a desejo de que tais efeitos não ocorram.
Como fica a questão patrimonial no contrato de namoro?
O contrato torna-se importante para a proteção patrimonial em situações em que a pessoa esteja namorando.
Dessa maneira, ela faz o contrato caso tenha receio de que a relação seja considerada judicialmente como união estável, o que poderia acarretar na partilha de bens no eventual fim do relacionamento.
Desse modo, o contrato de namoro servirá como prova documental em uma futura ação de reconhecimento de união estável.
Esse documento poderá demonstrar que a real intenção das partes era apenas um namoro e não constituir família.
Contudo, esse contrato não goza de garantia total, uma vez que alguns elementos podem comprovar que o namoro era, na verdade, uma união estável:
- convivência íntima frequente;
- intenção de formar família;
- convivência duradoura e pública, etc.
Como posso fazer esse contrato?
Esse contrato pode ser feito no Cartório de Notas competente.
Para isso, o casal precisa comparecer munido de seus documentos pessoais (RG e CPF) e firmar o acordo. Também é possível usar uma procuração com poderes específicos, se um deles não puder comparecer para formalizar o ato.
O contrato de namoro tem o objetivo de demonstrar, no papel, a vontade das partes que estão em um relacionamento amoroso. Trata-se, assim, de um instrumento documental importante e que salvaguarda os direitos do casal e evita, na medida do possível, a configuração da união estável.
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