A escritura de doação serve para fazer a transmissão de posse e propriedade ao donatário, sem que o doador receba nada em troca.

A doação é diferente da compra e venda?

Na compra e venda, há contrapartida de ambas as partes. Ou seja, há sacrifício de vendedor e de comprador.

Um deixa de ter a coisa; outro precisa pagar o preço.

Na doação, o donatário, que recebe o bem, tem um aumento de seu patrimônio sem um sacrifício correspondente.

Em outras palavras, tem um enriquecimento gratuito, em função da liberalidade de outra pessoa.

Comunicação de bens: minha esposa, ou meu marido, deve assinar a escritura?

Geralmente, para a doação do bem deve haver assinatura do outro cônjuge, ou companheiro. A exceção é quando entre os cônjuges vigora o regime da separação pactuada de bens.

Para o recebimento do bem não é necessária a participação do outro cônjuge. Embora isso seja verdade, pode ocorrer a comunicação.

Ela significa que a aquisição do bem pelo marido, por exemplo, vai gerar a aquisição automática por sua esposa também, pois o bem passa a fazer parte da sociedade conjugal.

Tal fenômeno não ocorre em todos os regimes de bens. No regime da separação total, ou pactuada, a aquisição por um membro do casal não implica aquisição também pelo outro.

Cláusula de incomunicabilidade: o que é?

Na doação, o doador pode estipular que a esposa ou o marido do donatário não deverá ser dono ou dona da coisa também.

Muitas vezes as pessoas que recebem o bem são casadas pelo regime da comunhão universal de bens.

Se não há imposição de cláusula pelo doador, neste caso, o bem passa a pertencer também à esposa ou ao marido.

Cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade: o que são?

Pela cláusula de impenhorabilidade, o bem doado não poderá ser dado em garantia pelo donatário, nem poderá ser tirado dele à força por conta de alguma execução por dívida.

Embora a imposição desta cláusula pareça sempre vantajosa, é necessário pensar bem. Isso porque talvez o donatário vá precisar utilizar o bem no futuro para conseguir um empréstimo.

A cláusula de inalienabilidade causa a impenhorabilidade, a incomunicabilidade e a impossibilidade de venda, troca ou doação do bem.

Todas as cláusulas podem ter imposição vitalícia (enquanto o donatário viver), com alguma condição (algum fato que faz terminar seus efeitos; por exemplo, se o donatário colar grau em ensino superior), ou com prazo (por exemplo, até o donatário completar 18 anos).

O que é a justa causa nas cláusulas?

As cláusulas acima podem ser impostas sobre a parte disponível do doador ou sobre a legítima.

Legítima é metade do que o doador tem. Nesse sentido, por lei, esta parte se destina aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge).

Quando doação acontece, se nela não há explicação de que sai da disponível, considera-se um adiantamento da legítima. Em outras palavras, a doação será uma antecipação do que deveria ser pago na sucessão, quando o doador falecer.

Disponível é a parte livre do patrimônio do doador. Assim, corresponde à outra metade, ou à totalidade caso o doador não tenha herdeiros necessários. Se a doação é feita em antecipação de legítima, deve haver, para as cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade justa causa.

Normalmente, a pessoa explica em suas palavras o porquê das cláusulas.

O tabelião de notas, então, faz uma formulação adequada.

Quanto pode ser doado?

Se o doador tem herdeiros necessários, conforme expliquei acima, o máximo que pode doar livremente é metade de seus bens.

É possível doar a outra mentade também, mas somente aos herdeiros necessários, em antecipação de legítima.

E cada herdeiro terá direito à sua quota.

O que é a reserva de usufruto?

Na doação, o doador pode estipular que ficará com ele o usufruto do bem, que é o direito de ocupá-lo e alugá-lo.

A vantagem da reserva de usufruto é que com a morte do doador não será necessário o inventário do bem.

Basta cancelar o usufruto no registro de imóveis, com a certidão de óbito do doador, para que o donatário tenha a plena propriedade do bem.

Qual a diferença da doação para o testamento?

No testamento pode haver arrependimento, pois ele não implica a perda da propriedade. Trata-se apenas da menção dos desejos que o testador tem para depois de sua morte.

Ele pode mudar de ideia e fazer outro testamento, alterando o que dispôs anteriormente.

Na doação, o arrependimento do doador não é possível, pois ele já abre mão da propriedade da coisa.

Nesse sentido, há casos de ingratidão do donatário que implicam a devolução do bem, mas suas causas são apenas aquelas expostas no Código Civil e a comprovação depende de processo judicial.

Quanto custa fazer uma escritura de doação? Qual é o valor do imposto de transmissão (ITCMD)?

Há dois valores que precisam de definição a fim de se saber quanto custa fazer uma escritura de doação.

Um deles é o valor venal atribuído pela prefeitura ao imóvel. Normalmente, este valor corresponde àquele presente no carnê do IPTU.

Em São Paulo, bem como em algumas outras cidades, há um valor de atribuição distinto, chamado “valor venal de referência”, que pode ser visto aqui.

Outro valor é o combinado entre as partes. Dessa forma, o maior deles servirá de base para o cálculo do valor da escritura, do imposto e do registro.

Estes são os três custos da transmissão do bem.

De acordo com o valor que servirá de base, deve-se procurar o preço da escritura nas faixas da tabela, aqui.

Assim, deve-se recolher o imposto antes da escritura. Pode ser no mesmo dia dela, mas o fato é que o tabelião de notas deve arquivar o comprovante de pagamento, a não ser que a lei estadual permita o recolhimento em outro momento, o que não é comum.

Sua importância em São Paulo é de 4% sobre o valor-base de cálculo.

É necessário fazer o registro da escritura de doação?

O registro pode ser pedido ao tabelião ou pode ser realizado pela própria pessoa.

Basta encaminhar a escritura ao registro de imóveis e fazer o protocolo. Os custos estão aqui.

Embora seja até comum as pessoas deixarem o registro para depois, tal conduta não é recomendável, pois a transmissão só se completa no Brasil quando ele é feito.

Além destes custos, pode haver gastos com certidões pessoais (casamento, nascimento etc) e da matrícula do imóvel, conforme abaixo explico. Você mesmo pode retirá-las ou solicitar ao tabelião de notas. Seu valor não costuma ser alto, se comparado aos outros gastos.

A escritura de doação pode ser feita na hora? Como funciona?

Não, pois envolve a análise e o arquivamento prévio de diversos documentos.

Se preferir agendar um horário, basta clicar aqui. Assim você poderá conversar pessoalmente com um escrevente para tirar suas dúvidas.

Se você não tem dúvidas do que é necessário, pode enviar as seguintes informações por e-mail:

  • Nome das partes e das esposas ou maridos;
  • RG e CPF;
  • Profissão;
  • Endereço de residência;
  • Nacionalidade;
  • Data de nascimento;
  • Estado civil;
  • Registro e número da matrícula do imóvel;
  • Número de contribuinte de IPTU do imóvel; e
  • Valor atribuído ao bem e cláusulas (inalienabilidade etc).

Além destas informações, caso você tenha uma cópia da certidão de casamento (ou nascimento para solteiros) de ambas as partes, bem como da matrícula do bem, que as envie. Com elas fica mais fácil para o tabelião retirar uma via atualizada.

Com base nestas informações, o cartório prepara uma minuta, que é um rascunho, e envia a você. Havendo aprovação, será possível agendar a data da assinatura.

Mas antes dela, lembre-se, deve haver o pagamento do ITCMD, que é o imposto municipal de transmissão, conforme expliquei acima.

De que documentos preciso para fazer a escritura de doação?

Os documentos mínimos para a realização da escritura de doação são: documentos pessoais do registro civil, matrícula, comprovante de pagamento do ITCMD e documentos de identificação das partes.

Os documentos pessoais são as certidões que comprovam o estado civil (certidão de casamento ou de nascimento, para aqueles que não se casaram).

Tais documentos são expedidos pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais. Eles comprovam se há esposa ou marido interessado na transmissão da coisa. Se eles uma pessoa poderia passar-se por solteira, por exemplo, e doar um bem sem a assinatura necessária da esposa.

A matrícula é um documento expedido pelo cartório de imóveis.

Ela contém a vida do imóvel. Tudo de relevante que aconteceu com ele: de quem foi, para quem passou etc.

Com ela é possível comprovar quem é o dono da coisa. Sem ela poderia haver menção de transmissão por quem não é dono.

O comprovante de pagamento de ITCMD é necessário, como explicamos acima.

É necessário apresentar os documentos de identificação pessoal no dia (embora seja importante mandar antecipadamente uma imagem deles), a fim de se identificarem as pessoas que participarão do ato.

É importante que a foto do documento seja razoavelmente recente, pois se muito antiga não permitirá a identificação da pessoa.

Além disso, o documento não pode estar dilacerado ou, se for RG, replastificado.

Saio na hora com algum comprovante?

Sim, você sai com uma via original chamada “traslado”. Se quiser, você pode pedir mais outra via original, que se chamará “certidão”. O custo desse documento adicional é de R$86,08.

É importante dizer que tanto o traslado quanto a certidão são documentos originais. Portanto, é possível tirar cópias autenticadas deles.

Devo registrar minha escritura em algum local? Onde?

O registro é necessário e precisa ser feito no cartório de imóveis competente. Os cartórios de imóveis funcionam por região. Há apenas um cartório competente para cada imóvel, dependendo de sua localização.

Como já antecipei acima, o registro é o que opera a transmissão do bem.

Se uma pessoa faz escritura de doação com você e outra escritura com outra pessoa, aquele que levar ao registro primeiro terá prioridade.

Daí a importância de não engavetar a escritura, mas levá-la ao registro o quanto antes.

O próprio cartório de notas pode encaminhar a escritura ao registro, caso você assim queira.

Perdi minha escritura de doação: o que posso fazer?

Se você perdeu sua escritura de doação, não precisa se preocupar: basta pedir uma nova certidão.

Se você fez sua escritura com o 20º Cartório Itaim, basta clicar aqui e fazer seu pedido online, sem precisar deslocar-se até o cartório.