A propriedade de um imóvel é um direito que produz não somente prerrogativas como também obrigações. A grande questão, entretanto, é que a maioria das pessoas não sabe de todas as formas disponíveis para usufruir ou dispor dos seus bens. É o caso, por exemplo, do usufruto — muita gente já ouviu falar ou até mesmo entende o que ele representa, porém estão totalmente por fora de como ele ocorre na prática.
O que você conhece sobre o assunto? Já conhece o caminho para que essa transmissão aconteça e qual o papel da escritura usufruto para a validade do ato? Se já pensou sobre essa possibilidade mas ainda não sabe como proceder, fique tranquilo!
Para que você entenda de uma vez por todas o que é e como funciona o usufruto, elaboramos um post explicando alguns detalhes bastante relevantes. Continue a leitura e confira!
Afinal, o que é o usufruto?
O usufruto é um instituto que garante o direito de uso e fruição de uma pessoa sobre determinado bem imóvel, podendo ter origem em uma doação, compra e venda ou usucapião.
Em outras palavras, com o usufruto, uma pessoa passa a ser a nua-proprietária; e outra, a usufrutuária. Esta tem o direito de usar o imóvel e alugá-lo.
O período de validade do usufruto pode ser vitalício ou por prazo determinado.
A reserva de usufruto é um procedimento que pode ser comumente observado quando os pais, ainda em vida, querem deixar um imóvel em nome dos filhos, porém com a segurança de que eles não vão vender o bem ou expulsá-los de lá.
Como funciona a escritura usufruto?
Para efetuar uma doação com reserva de usufruto, o proprietário deve se dirigir a um Cartório de Notas de sua preferência, e então manifestar a sua vontade ao Tabelião ou escrevente autorizado.
Nessa ocasião, será orientado sobre os documentos necessários e quem deve comparecer para assinar a escritura pública de usufruto de propriedade, que é o documento apto para o instituto produzir os seus efeitos.
A conclusão do processo se dá com a averbação da cláusula de reserva de usufruto de propriedade do imóvel na sua matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis competente. E o mesmo deve ocorrer nas hipóteses de extinção do usufruto — averbação do cancelamento do seu registro na matrícula.
Registrada a escritura pública, é possível a emissão de uma certidão do ato, e também obter-se uma certidão de matrícula de imóvel atualizada.
Qual a documentação necessária para a escritura usufruto?
Para lavrar a referida escritura, os interessados devem estar munidos dos seus documentos de identificação pessoal — RG e CPF —, além de certidão de casamento, ou de nascimento.
Ademais, é importante ter em mãos a certidão atualizada da matrícula do imóvel envolvido.
Quais os custos compreendidos nessa operação?
De um modo geral, a formalização do usufruto tem as mesmas despesas que uma escritura, isto é, o pagamento de certidões necessárias e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Os valores variam de estado para estado.
De qualquer maneira, deve haver pagamento da escritura, do registro e do imposto de transmissão.
É possível renunciar ao usufruto?
Sim, é plenamente possível se fazer a renúncia de usufruto, situação em que o bem retorna ao proprietário.
Quais as vantagens do usufruto?
Embora muitas pessoas ainda não conheçam bem o funcionamento do usufruto e até mesmo os seus efeitos, o procedimento pode trazer inúmeros benefícios.
Dentre as vantagens, é interessante mencionar que ele elimina a necessidade de se fazer um processo de inventário com a morte do proprietário que transfere os bens. Isso porque o ato da transferência do imóvel já estará concluído.
Além disso, é importante destacar que o usufruto não permite ao usufrutuário vender o bem. Portanto, representa uma garantia de que, no momento certo, o beneficiário terá o seu imóvel sem maiores burocracias, pois antes disso não pode se desfazer dele.
Como o 20° Cartório do Itaim Bibi pode ajudá-lo?
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O usufruto é uma maneira alternativa para a transmissão da propriedade, somada à garantia de que, ao menos durante certo período, o beneficiário não vai se desfazer ou dar outra destinação àquele bem. Não é um procedimento muito complexo, só é preciso estar atento ao fato de que o processo apenas é concluído com a escritura usufruto e seu registro.
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