A propriedade de um imóvel é um direito que produz não somente prerrogativas como também obrigações. É o caso, por exemplo, do usufruto — muita gente já ouviu falar ou até mesmo entende o que ele representa, porém estão totalmente por fora de como ele ocorre na prática.
O que você conhece sobre o assunto? Já conhece o caminho para que essa transmissão aconteça e qual o papel da escritura de usufruto para a validade do ato? Se já pensou sobre essa possibilidade mas ainda não sabe como proceder, fique tranquilo!
Hoje vamos entender mais sobre as formas disponíveis para usufruir ou dispor dos seus bens.
Para que você entenda de uma vez por todas o que é e como funciona o usufruto, elaboramos um post explicando alguns detalhes bastante relevantes. Continue a leitura e confira!
Afinal, o que é o usufruto?
O usufruto é um instituto que garante o direito de uso e fruição de uma pessoa sobre determinado bem imóvel. Assim, ele pode ter origem em uma doação, compra e venda ou usucapião.
Em outras palavras, com o usufruto, uma pessoa passa a ser a nua-proprietária; e outra, a usufrutuária. Esta tem o direito de usar o imóvel e alugá-lo.
O período de validade do usufruto pode ser vitalício ou por prazo determinado.
A reserva de usufruto é um procedimento que pode ser comumente observado quando os pais, ainda em vida, querem deixar um imóvel em nome dos filhos, porém com a segurança de que eles não vão vender o bem ou expulsá-los de lá.
Como funciona a escritura usufruto?
Para efetuar uma doação com reserva de usufruto, o proprietário deve se dirigir a um Cartório de Notas de sua preferência, e então manifestar a sua vontade ao Tabelião ou escrevente autorizado.
Nessa ocasião, a pessoa receberá orientação sobre os documentos necessários e quem deve comparecer para assinar a escritura pública de usufruto de propriedade, que é o documento apto para o instituto produzir os seus efeitos.
A conclusão do processo se dá com a averbação da cláusula de reserva de usufruto de propriedade do imóvel na sua matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis competente. E o mesmo deve ocorrer nas hipóteses de extinção do usufruto — averbação do cancelamento do seu registro na matrícula.
Depois do registro de escritura pública, é possível a emissão de uma certidão do ato, e também obter-se uma certidão de matrícula de imóvel atualizada.
Qual a documentação necessária para a escritura usufruto?
Para lavrar a referida escritura, os interessados devem estar com seus documentos de identificação pessoal — RG e CPF —, além de certidão de casamento, ou de nascimento.
Ademais, é importante ter em mãos a certidão atualizada da matrícula do imóvel envolvido.
Quais são os custos dessa operação?
De um modo geral, a formalização do usufruto tem as mesmas despesas que uma escritura, isto é, o pagamento de certidões necessárias e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Os valores variam de estado para estado.
De qualquer maneira, deve haver pagamento da escritura, do registro e do imposto de transmissão.
É possível renunciar ao usufruto?
Sim, é plenamente possível fazer a renúncia de usufruto, situação em que o bem retorna ao proprietário.
Quais as vantagens do usufruto?
Embora muitas pessoas ainda não conheçam bem o funcionamento do usufruto e até mesmo os seus efeitos, o procedimento pode trazer inúmeros benefícios.
Dentre as vantagens, é interessante mencionar que ele elimina a necessidade de se fazer um processo de inventário com a morte do proprietário que transfere os bens.
Isso porque o ato da transferência do imóvel já estará concluído.
Além disso, é importante destacar que o usufruto não permite ao usufrutuário vender o bem. Portanto, representa uma garantia de que, no momento certo, o beneficiário terá o seu imóvel sem maiores burocracias, pois antes disso não pode se desfazer dele.
Como o 20° Cartório do Itaim Bibi pode ajudá-lo?
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O usufruto é uma maneira alternativa para a transmissão da propriedade, somada à garantia de que, ao menos durante certo período, o beneficiário não vai se desfazer ou dar outra destinação àquele bem.
Não é um procedimento muito complexo, só é preciso estar atento ao fato de que o processo apenas é concluído com a escritura usufruto e seu registro.
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