Uma pergunta muito comum no balcão de atendimento dos cartórios de notas é: posso fazer o título de eleitor aqui? E a confusão sobre qual local a se buscar em cada situação é uma questão que aflige a maior parte das pessoas.
O sistema de cartórios é bastante complexo e envolve uma série de competências e divisões administrativas que muitas vezes não são conhecidas do público.
Você quer saber onde é o lugar em que se faz o título? Para ajudar, preparamos este texto com muitas informações sobre o assunto. Leia até o final e se informe!
Para que serve o título de eleitor?
Antes de tudo, é fundamental conhecer o título de eleitor e aprender sobre sua importância. Afinal, a irregularidade eleitoral pode impedir o cidadão de exercer uma série de direitos, como:
- obter crédito em instituições financeiras governamentais;
- ser contratado em um emprego no setor público;
- matricular-se no ensino superior;
- inscrever-se em concurso público;
- votar e ser votado;
- tirar passaporte.
Além desses impedimentos, quem não tem título de eleitor deixa de interferir na criação de leis e no futuro da gestão pública nas esferas municipal, estadual e federal.
Exercer o voto é um elemento crucial da cidadania e da luta por seus direitos!
É possível fazer o título de eleitor no cartório de notas?
A resposta é não. O cartório de notas não tem competência eleitoral. Na verdade, os tabeliães de notas são responsáveis por elaborar escrituras públicas para diversos atos, tais como:
- contratos para transferência de propriedade de imóveis;
- declaração de união estável;
- inventários extrajudiciais;
- testamentos;
- emancipação;
- doação etc.
Além das escrituras, nos cartórios de notas também é possível realizar o reconhecimento de firmas e autenticações.
Afinal de contas, onde fazer o título de eleitor?
O local correto para fazer o título de eleitor é o cartório eleitoral. Assim, o interessado em obter o documento deve seguir os seguintes passos:
- procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência, de acordo com a competência territorial definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- comparecer pessoalmente no cartório, pois não é possível emitir o documento por meio de procuração;
- apresentar documento de identidade oficial com foto, comprovante de residência e, no caso de homens maiores de 18 anos, certificado de quitação do serviço militar;
- no dia da emissão do documento, realizar o cadastramento biométrico no cartório eleitoral, nos locais onde ele já é exigido.
Para saber onde comparecer e como realizar o agendamento de seu atendimento, você pode consultar o site do TSE. Neste portal estão todas as informações necessárias para que o cidadão consiga encontrar o cartório eleitoral e fazer o seu título de eleitor.
Tomar todas as providências para fazer o título de eleitor e mantê-lo em dia é uma etapa essencial para garantir o exercício de muitos direitos além das eleições.
Por isso, mantenha o seu documento em situação regular e evite a perda do acesso a serviços e o direito ao voto, elemento determinante da democracia.
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