Às vezes, pode parecer um pouco complicado conhecer e compreender quais são os serviços de cartório que você pode precisar. Justamente porque diversos atos em nossa vida precisam de registro por algum tabelião.
Por isso, confira o nosso post e veja quais são os principais serviços oferecidos pelos cartórios e como eles podem facilitar a sua vida.
Escritura e matrícula de imóvel
Quando duas ou mais pessoas firmam um acordo em relação a um imóvel, é necessário ter a escritura e a matrícula do imóvel. Clique aqui e confira a importância das certidões pessoais para a aquisição de imóveis.
O primeiro é um documento público, oficial e que serve para validar o acordo entre o vendedor e o comprador. Assim, ele é realizado no cartório de notas.
Já a matrícula do imóvel é o documento responsável por individualizar o imóvel, ou seja, é o documento que registra o histórico completo do bem. É nele que constam informações essenciais:
- qualificação dos proprietários;
- ações judiciais;
- localização;
- alterações;
- usufruto.
Matrícula do imóvel: por que deve sempre manter atualizada?
Certidão de nascimento
O cartório de registro civil é o responsável por todos os atos que dizem respeito às pessoas naturais. Sendo assim, é dele a competência de emitir e registrar a certidão de nascimento.
Tal documento, necessário a todos os brasileiros e brasileiras, serve para declarar oficialmente o local, a data de nascimento, bem como a identidade dos pais e avós.
Além disso, a certidão de nascimento é requisito essencial para o acesso a certos benefícios e programas sociais seja do governo federal, municipal ou estadual.
Procurações
O cartório de notas é o responsável pela autenticação de notas, como o próprio nome diz.
É também dele a função de registrar as procurações públicas, que servem para conceder poderes de representação de alguém a outrem, para que pratique atos ou administre interesses em seu nome.
Esse é um serviço oferecido pelo cartório bastante procurado pelos cidadãos, uma vez que a se pode utilizar a procuração em diversos momentos.
Seja para praticar atos em nome de uma empresa, como abrir contas bancárias, demitir funcionários, responder perante a Receita Federal do Brasil, seja para administrar bens de uma pessoa física, quando ela se ausenta do país, por exemplo.
Reconhecimento de firma
Firma é o termo técnico para assinatura. O ato de reconhecer uma firma pode ser feito por semelhança ou por autenticidade.
O primeiro acontece quando o dono da assinatura não está presente no local. Assim, é necessário o reconhecimento por meio de um cartão em que consta a firma do assinante para que o tabelião faça o reconhecimento por semelhança.
Alguns procedimentos não aceitam esse tipo de reconhecimento, devendo então ser realizado por autenticidade. Por isso, é importante sempre verificar qual a necessidade antes de ir até cartório para não dar viagem perdida.
Quais são os diferentes tipos de reconhecimento de firma que existem? Clique aqui e confira.
Inventário
Com o advento da Lei nº11.441/07, o processo de inventário pode ser realizado no cartório, desde que ele seja consensual, não tenha testamento e, dentre os herdeiros, não haja nenhum menor de idade ou incapaz.
A presença de um advogado continua sendo obrigatória.
Como você pode ter percebido, os serviços de cartório são diversos e totalmente presentes na vida tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica.
Para quem precisa do serviço constante dos cartórios, é interessante manter uma relação de confiança e um serviço consultivo para evitar problemas burocráticos.
Se você quer saber mais sobre o nosso trabalho, entre em contato conosco.