No universo jurídico, existem nomenclaturas e documentos que todos conhecem, mas que poucas pessoas entendem para que servem e o que verdadeiramente significam.
Isso também ocorre com a escritura pública, que é um instrumento popularmente conhecido, que quase todos já ouviram falar, ou, muitas vezes, até mesmo, já assinaram, mas não sabem o que ela, de fato, representa.
Afinal, você sabe qual é a verdadeira função da escritura pública? Para conhecer todos os detalhes sobre o tema, acompanhe o post. Confira!
O que é uma escritura pública?
A escritura pública é um documento que visa a formalizar juridicamente a vontade das partes. Trata-se da formalização, de acordo com os preceitos da lei e por escrito, de um ato ou negócio jurídicos realizados a pedido das pessoas interessadas.
Assim, a escritura pública é exigida para proporcionar validade formal a um ato jurídico exigido por lei, como uma doação, uma compra e venda ou, até mesmo, uma simples declaração, e fornecer maior segurança jurídica às pessoas que a formalizam.
Em quais situações a escritura pública pode ser utilizada?
A escritura pública pode ser usada para as mais variadas finalidades — como para provar uma negociação e transmissão de bens, ou, até mesmo, para comprovar atos da vida civil. Confira algumas situações:
- cessão de direitos hereditários, quando as partes pretendem doar seus direitos sucessórios em favor de outro herdeiro;
- inventário e partilha de bens;
- compra e venda;
- reconhecimento de paternidade;
- divórcio consensual;
- escritura de declaração de união estável;
- inventário e partilha de bens;
- cessão de direitos de posse;
- pacto antenupcial;
- confissão de dívida;
- doação;
- convenção de condomínio; entre outros;
- atas notariais.
Como a escritura pública deve ser feita?
A escritura pública deve ser realizada no Cartório de Notas. Dessa maneira, as partes devem comparecer ao local com os documentos necessários. Feita a solicitação, devem ser pagos os impostos, se houver. Após, há a lavratura da escritura.
A responsabilidade de lavrar — isto é, elaborar — a escritura pública é do tabelião — funcionário que detém fé pública outorgada pelo Poder Público —, que deve se certificar da legalidade e da validade da negociação, identificar as pessoas envolvidas no negócio por meio de seus documentos pessoais, como carteira de identidade, CPF e outras certidões necessárias de acordo com o objetivo da escritura, e avaliar a capacidade civil das partes. Por fim, ele lavra o documento, que deve conter a assinatura das partes, certificando a vontade dos envolvidos na questão.
Como vimos, a escritura pública é fundamental para conferir validade e formalidade a um negócio. Dessa maneira, ela não deve deixar de ser lavrada, uma vez que tem o objetivo de garantir segurança jurídica às partes.
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